Governo Federal Edita Medida Provisória sobre Frete Rodoviário
Na quinta-feira, 19 de março de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.343, que visa endurecer as penalidades para empresas que não cumprirem o piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A proposta modifica a Lei 13.703 de 2018 e amplia os poderes de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Punições para Empresas Infratoras
De acordo com o novo texto, empresas que contratarem transporte por valores inferiores à tabela poderão enfrentar multas de até R$ 10 milhões por operação. Essa penalidade se aplica em casos de reincidência e pode ser acumulada com outras sanções já previstas na regulamentação do setor.
Consequências para Transportadoras
A medida também estabelece punições mais severas para transportadoras que desrespeitarem o piso mínimo. As sanções incluem a suspensão do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) e, em casos de reincidência, o cancelamento do registro, o que pode impedir a empresa de operar por até dois anos.
Implementação do CIOT
Outro aspecto importante da MP é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de frete. Este sistema funcionará como um registro digital, reunindo informações sobre contratante, transportador, carga, trajeto e valor pago. A emissão do código será bloqueada caso o frete esteja abaixo do piso mínimo.
Expectativas e Regulamentação
O CIOT deverá ser integrado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), permitindo o cruzamento de dados com a Receita Federal e fiscos estaduais. A expectativa é que essa medida aumente o controle sobre o cumprimento da política de preços mínimos no setor. Além disso, a MP amplia a responsabilização para empresas de um mesmo grupo econômico e prevê punições para anúncios de frete em valores inferiores ao permitido. A ANTT terá um prazo de 7 dias para regulamentar as novas regras.
Fonte por: Poder 360
