Governo estende prazo até 5 de maio para estados aderirem à subvenção do diesel

Presidente Lula (PT) anuncia desconto de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com financiamento da União e estados.

24/04/2026 11:20

2 min

Governo estende prazo até 5 de maio para estados aderirem à subvenção do diesel
(Imagem de reprodução da internet).

Prorrogação do Prazo para Adesão à Subvenção do Diesel

O governo federal estendeu até 5 de maio o prazo para que estados e o Distrito Federal se inscrevam na cooperação financeira destinada à partilha de custos da subvenção econômica para importadores e distribuidores de óleo diesel utilizado em rodovias. Anteriormente, a adesão deveria ocorrer até 22 de abril, conforme decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (23).

Detalhes da Subvenção ao Diesel

A subvenção ao diesel prevê um desconto de R$ 1,20 por litro do combustível importado, com financiamento compartilhado entre a União e os estados. Essa medida foi introduzida pelo presidente Lula (PT) no início de abril, como parte de um pacote de ações para minimizar os efeitos da alta do petróleo no Brasil, em decorrência do conflito no Oriente Médio.

De acordo com a medida provisória, o governo federal arcará com R$ 0,60 por litro, enquanto os governos estaduais também contribuirão com R$ 0,60. A contribuição pode ser realizada por meio de pagamento direto ou pela retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Adesão dos Estados

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, anunciou no último sábado (26) que os estados manifestaram interesse em aderir à subvenção. No entanto, ele não revelou quais unidades da Federação ainda não decidiram participar da parceria.

Processo de Adesão

Para formalizar a adesão, os governos estaduais e o do Distrito Federal devem enviar um requerimento ao ministro de Minas e Energia, por meio de ofício assinado pelo chefe do Poder Executivo local.

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Conclusão sobre a Cooperação Financeira

O decreto também determina que, para a implementação do subsídio ao diesel, não será necessária a edição de lei específica nos estados ou no Distrito Federal, facilitando assim o processo de adesão à cooperação financeira.

Fonte por: Jovem Pan

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