Governo oferece compensação urgente para pessoas afetadas pelo zika
O ministro do STF autorizou o pagamento de um auxílio, estabelecendo um prazo até março de 2026 para a devida regularização.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu nesta segunda-feira (11.ago.2025) que o governo federal realize imediatamente os pagamentos de indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente decorrente do vírus zika. A decisão estabelece um prazo até 31 de março de 2026 para que o custo seja incluído nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A concessão, conforme a Lei nº 15.156/2025, assegura uma indenização de R$ 50.000 em uma única vez e uma pensão mensal vitalícia às famílias. Ela é destinada a um grupo restrito de beneficiários: crianças com sequelas permanentes da infecção congênita pelo zika.
De acordo com o DIAN, o caso é “extremamente peculiar” e não versa sobre política pública de abrangência ampla, mas sim uma medida urgente para um grupo específico. Ele declarou que a excepcionalidade e a urgência justificam o cumprimento imediato da lei, mesmo que as exigências fiscais fossem atendidas posteriormente.
O risco da demora é evidente. A natureza das prestações alegadas – de caráter assistencial e alimentar – impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika. Quanto antes se viabilizar o acesso ao tratamento adequado, à reabilitação e aos cuidados indispensáveis, maiores serão as chances de mitigação das dificuldades impostas pela deficiência, de estímulo ao desenvolvimento de potencialidades e de promoção da inclusão social dessas pessoas.
A decisão respondeu a um pedido da AGU para que o Supremo reconhecesse a possibilidade jurídica de cumprimento imediato da lei, considerando a situação de enorme apelo humanitário e o perigo de demora na concessão do benefício.
Dino resolveu que a lei deveria ser aplicada sem demora, oferecendo as ajudas mesmo antes que todas as condições fiscais fossem atendidas. Ele justificou a decisão ao argumentar que, em circunstâncias atípicas, é viável conciliar a responsabilidade financeira com a asseguração dos direitos básicos. No entanto, ele ordenou que os critérios fiscais fossem corrigidos até 31 de março de 2026.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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