Haddad confirma acordo para votação de MP que garantirá R$ 17 bilhões em arrecadação

Ministro da Fazenda Comenta Medida Provisória 1.303
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a colaboração dos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.303, que oferece alternativas ao aumento do IOF. Ele elogiou a disposição para o diálogo e afirmou que todos os temas discutidos foram ouvidos com atenção.
Haddad considerou a condução do relator da MP como adequada, ressaltando que houve concessões mútuas entre Câmara, Senado e governo para que um texto viável fosse elaborado. Ele expressou confiança de que a matéria será votada na comissão e, em seguida, no plenário da Câmara.
Andamento da Medida Provisória
Após reuniões no Senado, o ministro afirmou que o calendário para a votação da MP está em andamento, com o apoio do governo ao relator Carlos Zarattini. A MP precisa ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado antes de perder validade na quarta-feira (8).
Expectativas de Arrecadação
Haddad mencionou que duas questões principais da MP 1.303 foram discutidas: as letras isentas e as bets. Ele projetou uma arrecadação de mais de R$ 17 bilhões para 2026, embora tenha indicado que será necessário recalcular as previsões para os anos seguintes. A previsão anterior para 2026 era de R$ 21,8 bilhões.
O ministro também esclareceu que o valor não inclui R$ 5 bilhões previstos para a repatriação de recursos não pagos por bets, enfatizando a importância de não considerar promessas como receita, para evitar expectativas exageradas.
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Impacto das Alterações na Arrecadação
Haddad afirmou que não houve mudanças significativas na última versão do relatório sobre a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ele reiterou que a exclusão da tributação sobre letras de crédito não terá um impacto relevante na arrecadação, já que a receita proveniente dessas letras era baixa. O foco principal da medida é regulatório, e não arrecadatório, conforme recomendado ao relator.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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