INSS estende prazo para pedido de ressarcimento a aposentados
Beneficiários com descontos indevidos têm até 20 de março para solicitar correções.
INSS Prorroga Prazo para Ressarcimento de Descontos Indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que beneficiários solicitem o ressarcimento de descontos indevidos em mensalidades associativas. A nova data limite para a solicitação é 20 de março.
Gilberto Waller, presidente do INSS, explicou que a decisão foi tomada devido a uma paralisação no sistema da Dataprev, que poderia impactar o processo de devolução. Inicialmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro, mas a prorrogação visa facilitar o acesso dos aposentados e pensionistas ao ressarcimento.
Dados sobre o Processo de Ressarcimento
Até a última sexta-feira (23), cerca de 6,2 milhões de pessoas já haviam iniciado o processo para reclamar dos descontos indevidos, e 4,2 milhões já aderiram ao acordo. O governo já realizou pagamentos totalizando R$2,8 bilhões, e 800 mil pessoas ainda estão aptas a solicitar o ressarcimento.
Waller também destacou a colaboração com a Controladoria-Geral da União (CGU) e outras instituições de controle para combater fraudes. A abordagem adotada considera os descontos associativos como crédito consignado, permitindo ações para bloquear valores de empresas fraudulentas.
Como Solicitar o Ressarcimento
Aposentados e pensionistas que foram afetados por descontos indevidos podem aderir ao acordo de ressarcimento. Para isso, é necessário que tenham feito a contestação dos descontos e não tenham recebido resposta das entidades responsáveis.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, sem a necessidade de enviar documentos adicionais. O processo é gratuito e simples.
Passo a Passo para Aceitar o Acordo pelo Meu INSS
Confira como proceder para aderir à proposta de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha;
- Selecione “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido (caso haja mais de um);
- Leia atentamente o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar”;
- Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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