INSS orienta beneficiários sobre prova de vida; descubra como proceder
Beneficiário tem 30 dias para realizar procedimento digital de reconhecimento facial após alerta de instituto, segundo Poder360.
INSS Envia Alertas sobre Prova de Vida para Beneficiários
Na última sexta-feira, 24 de outubro de 2025, o INSS anunciou que 4 milhões de beneficiários receberam notificações sobre a necessidade de realizar a prova de vida. As mensagens foram enviadas através do extrato do banco responsável pelos pagamentos dos benefícios.
Segundo o INSS, devem realizar a prova de vida aposentados, pensionistas e todos que recebem benefícios do governo e não tiveram a comprovação feita automaticamente pelo banco. Aqueles que receberam o alerta têm um prazo de 30 dias para completar o procedimento de forma digital.
Como Realizar a Prova de Vida Digital
A prova de vida digital pode ser feita pelo aplicativo gov.br, que utiliza reconhecimento facial para validar a identidade do beneficiário. Após a conclusão do processo, o aplicativo envia a confirmação ao órgão responsável pelos pagamentos.
Passo a passo para realizar a prova de vida:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não tenha uma conta, crie uma;
- Após logar, na tela inicial, vá em “Serviços” e clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para realizar o reconhecimento facial;
- Após concluir o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
- Monitore o andamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
Importância da Prova de Vida
A realização da prova de vida é essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios. O INSS reforça a importância de que todos os beneficiários estejam atentos às notificações e realizem o procedimento dentro do prazo estipulado para evitar interrupções nos pagamentos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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