Interdição de FHC: entenda o que significa interditar uma pessoa na prática

Justiça de SP aceita pedido de interdição do ex-presidente da República feito pelos filhos na quarta-feira (15)

16/04/2026 15:30

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Justiça de São Paulo aceita pedido de interdição de Fernando Henrique Cardoso

A Justiça de São Paulo autorizou, na quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, a pedido de seus filhos. Paulo Henrique Cardoso foi designado como curador provisório do pai.

A interdição judicial é uma medida de proteção prevista no Código Civil, que declara uma pessoa incapaz de gerir seus atos civis e nomeia um curador para cuidar de seus interesses. No caso de FHC, o filho será responsável apenas pela gestão patrimonial do ex-presidente.

Essa medida não é uma punição e não retira a dignidade da pessoa. Ela visa proteger indivíduos que, devido a doenças, transtornos psicológicos, vícios ou declínio cognitivo, não conseguem compreender as consequências de suas decisões, especialmente em questões financeiras e patrimoniais.

O objetivo é evitar que a pessoa sofra prejuízos ou seja explorada, garantindo que alguém de confiança cuide de suas responsabilidades.

Quando alguém pode ser interditado?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser interditada se for comprovado, por meio de perícia médica e psicológica, que não possui capacidade de discernimento. As principais causas incluem:

  • Doenças neurológicas ou mentais (ex.: demência, Alzheimer);
  • Vícios graves (álcool ou drogas);
  • Deficiência intelectual ou acidente que afete o cérebro;
  • Pródigos (pessoas que gastam descontroladamente o patrimônio, colocando em risco o futuro da família);

No caso de FHC, a interdição foi motivada pelo agravamento do quadro de Alzheimer em estágio avançado.

Como funciona o processo de interdição?

O processo de interdição é judicial e ocorre na Vara de Família, seguindo etapas específicas para garantir direitos e transparência:

Pedido: Pode ser feito por cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos, representante de abrigo ou pelo Ministério Público (caso não haja família). É necessário apresentar documentos, laudo médico inicial e indicar um possível curador;

Audiência obrigatória: O juiz ouve a pessoa a ser interditada (se possível) para entender suas vontades e laços familiares, podendo ser assistida por advogado ou ter um curador especial;

Curador provisório: Em casos de urgência, o juiz nomeia alguém imediatamente para atos específicos;

Perícia: Uma equipe multidisciplinar avalia a capacidade da pessoa;

Sentença: O juiz decide se a interdição é total ou parcial e nomeia o curador definitivo, geralmente um familiar;

Publicação: A sentença é divulgada em editais do CNJ, imprensa e cartório para garantir transparência;

Após a nomeação, o curador deve prestar contas periodicamente ao juiz e só pode realizar atos significativos com autorização judicial.

O que o curador pode e não pode fazer?

O curador não exerce controle total sobre a vida da pessoa interditada. Ele representa o interditado em atos jurídicos e financeiros, como pagar contas, receber benefícios e administrar bens, sempre respeitando as vontades e preferências do interditado, priorizando sua dignidade e autonomia.

A pessoa interditada mantém direitos básicos, como ter vida social, receber visitas, votar (em muitos casos), casar ou trabalhar, dependendo do grau da interdição. A medida é revisável; se a saúde melhorar, o interditado, o curador ou o Ministério Público podem solicitar a revisão ou a redução da curatela com nova perícia.

Fonte por: Jovem Pan

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