Reforma do Imposto de Renda Entra em Vigor
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. As mudanças impactam tanto trabalhadores quanto investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras alteram desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, aqueles que ganham a partir de R$ 50 mil por mês terão um aumento no Imposto de Renda, afetando cerca de 141 mil brasileiros, segundo o governo.
Embora a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano não sofra alterações, o novo modelo será aplicado na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Quem Fica Isento do Imposto de Renda?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção se limita a dois salários mínimos (R$ 3.036).
Com a nova regra, aproximadamente 15 milhões de brasileiros ficarão isentos, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia Estimada: Aqueles que ganham até R$ 5 mil poderão economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto Gradual para Salários até R$ 7.350
A reforma introduz uma faixa intermediária de alívio tributário:
- Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui gradualmente conforme a renda aumenta, evitando o “degrau tributário”, que gera saltos grandes no imposto com pequenos aumentos salariais.
Exemplos Práticos:
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal reduzido em cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto varia conforme o cálculo individual e outras rendas e deduções.
Mudanças no Desconto em Folha a Partir de Janeiro
A mudança será sentida imediatamente: quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial não terá mais a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no final do mês ou no início de fevereiro.
Atenção: Mesmo isento, o contribuinte deverá declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto Mínimo para Alta Renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) se enquadra na nova regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Estimativas do governo indicam que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
O que é considerado no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Salários acima de R$ 50 mil por mês geram desconto no IRPFM a pagar, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Exceções:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de Dividendos
Outra mudança significativa é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Aplicável apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada, pois a medida se destina a sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, anteriormente isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de Atenção e Possíveis Disputas:
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais devido ao efeito retroativo da regra.
Resumo Rápido: O que Muda a Partir Desta Quinta
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda para salários acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma altera a tributação da renda no país e seus efeitos serão sentidos nos salários, mas as consequências completas aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Fonte por: Jovem Pan
