Justiça anula multa imposta à Uber por serviço de mototáxi em SP

Juiz declara que multa de R$ 500 mil se fundamentava em decreto municipal considerado inconstitucional pela 2ª instância.

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Justiça de São Paulo Suspende Multa da Uber

A Justiça de São Paulo decidiu, na segunda-feira (9 de fevereiro de 2026), suspender a multa de R$ 500 mil imposta pela Prefeitura à Uber por oferecer transporte de moto via aplicativo. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A penalidade foi aplicada após a empresa iniciar o serviço em janeiro de 2025. O juiz concedeu uma liminar, argumentando que a multa se baseava em um decreto municipal que já havia sido declarado inconstitucional pela 2ª Instância em setembro de 2025.

Contexto da Multa e Decisões Judiciais

A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia penalizado a Uber por descumprir um decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou essa norma cinco meses antes da suspensão da multa.

Após a nova decisão judicial, em dezembro de 2025, a prefeitura regulamentou o serviço de transporte de moto. Contudo, em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu partes dessa regulamentação em resposta a uma ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Moraes determinou que o município não poderia exigir placa vermelha nem equiparar o serviço ao mototáxi, além de permitir que as empresas iniciassem suas operações caso a prefeitura não analisasse os pedidos de credenciamento em até 60 dias.

Retorno do Serviço de Transporte de Moto

Apesar das decisões judiciais favoráveis, as empresas Uber e 99 ainda não retomaram o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A situação continua a ser monitorada, enquanto as empresas aguardam um cenário mais favorável para reiniciar suas operações.

Fonte por: Poder 360

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