Justiça autoriza cobrança de pedágio eletrônico na BR-364 em Rondônia
Decisão revoga liminar, restabelece free flow e alerta sobre riscos ao equilíbrio do contrato de concessão. Confira no Poder360.
Retomada da Cobrança de Pedágio na BR-364 em Rondônia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, na quarta-feira (11 de fevereiro de 2026), a retomada da cobrança do pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia. A decisão também confirmou a legalidade do ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o sistema de livre passagem, conhecido como free flow.
A determinação, proferida pelo desembargador Pablo Zuniga, revogou uma liminar que havia suspendido temporariamente a arrecadação. Com isso, a cobrança foi reiniciada a partir da 0h de quinta-feira (12 de fevereiro).
Contexto da Suspensão e Retomada
A suspensão da cobrança ocorreu após associações alegarem que o contrato de concessão estipulava que a rodovia só poderia ser onerada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo de até 24 meses. Contudo, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas 2 meses, sem apresentar comprovações técnicas adequadas.
A decisão do TRF1 não encerra o processo judicial, mas restabelece a cobrança até que o mérito do caso seja julgado definitivamente.
Importância da BR-364 e da Concessionária Nova 364
A BR-364 é um dos principais corredores logísticos da região Norte, conectando o interior de Rondônia à capital Porto Velho e à divisa com o Mato Grosso. O trecho é administrado pela Concessionária Nova 364, que é responsável por obras, manutenção e serviços de atendimento aos usuários.
A suspensão do pedágio foi resultado de uma decisão judicial provisória. A concessionária recorreu ao TRF1, argumentando que a autorização da ANTT seguiu todos os trâmites técnicos e jurídicos previstos no contrato de concessão. O desembargador, ao analisar o recurso, concluiu que a suspensão da tarifa comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, essencial para garantir a continuidade dos serviços prestados.
Modelo de Cobrança Free Flow
O sistema free flow elimina a necessidade de praças de pedágio com cancelas. A cobrança é realizada através de pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam a placa ou a tag eletrônica do veículo, permitindo a passagem sem a necessidade de parar.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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