Justiça Federal garante atendimento especializado em concursos públicos
A Justiça Federal decidiu que a União deve assegurar atendimento especializado para candidatos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em concursos públicos e processos seletivos federais. A determinação foi feita em uma decisão liminar que acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), divulgado na terça-feira (7).
Medidas a serem adotadas
A decisão estabelece que os candidatos terão direito a tempo adicional para a realização das provas, em comparação aos demais concorrentes. A União é responsável por implementar as medidas necessárias para garantir essa adequação nos editais dos concursos.
As ações devem ser adotadas mediante comprovação técnica da necessidade por parte do candidato, e cabe recurso à decisão liminar. A liminar tem efeito imediato e exige o cumprimento do que está previsto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação dos critérios de avaliação às necessidades dos candidatos.
Contexto da ação civil pública
A ação civil pública foi motivada por uma denúncia de uma candidata do concurso do Superior Tribunal Militar (STM), que relatou que a banca organizadora negou seu pedido de atendimento especializado e tempo adicional, mesmo apresentando um laudo médico que confirmava sua dislexia. A banca justificou sua negativa, alegando que a concessão de tempo adicional é uma prerrogativa exclusiva para pessoas com deficiência.
Conclusão sobre a inclusão em processos seletivos
A decisão da Justiça Federal representa um avanço significativo na inclusão de candidatos com dificuldades de aprendizagem em processos seletivos. A medida visa garantir que todos tenham igualdade de condições para competir, respeitando as necessidades individuais de cada candidato.
Fonte por: CNN Brasil