Justiça confirma aulas de Nova CNH fora de autoescola e EAD

Mudanças na CNH permitem curso fora de autoescolas e aulas em veículos particulares, segundo o Poder360.

27/12/2025 1:20

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autoescola, carro

Decisão do TRF-1 Mantém Programa CNH do Brasil

O desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou na sexta-feira (26 de dezembro de 2025) a liminar que suspendia o programa “CNH do Brasil”. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e assegura a continuidade das novas diretrizes para habilitação e renovação de carteiras de motorista em todo o Brasil.

A suspensão anterior havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do Detran local. A AGU argumentou que a interrupção do programa gerava riscos significativos ao interesse público e criava insegurança jurídica, uma vez que o novo modelo já estava sendo implementado em vários estados.

Alterações nas Regras de Habilitação

A resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 10 de dezembro, introduz mudanças significativas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  • Curso teórico: pode ser realizado em instituições de ensino regulares ou na modalidade EAD (ensino a distância), sem exclusividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
  • Aulas práticas: não é mais obrigatório o uso de veículos com duplo comando durante os treinos, permitindo o uso de carros particulares sinalizados;
  • Instrutores autônomos: profissionais independentes credenciados pela Senatran podem oferecer serviços sem vínculo com autoescolas;
  • Carga horária: redução do mínimo obrigatório de aulas práticas de 20 horas para apenas 2 horas;
  • Ordem das etapas: o candidato pode iniciar o curso teórico antes de abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Manutenção da Rigorosidade nas Provas

Embora o aprendizado tenha sido flexibilizado, as provas teórica e prática permanecem obrigatórias e sem alterações. O critério de aprovação continua baseado no Manual Brasileiro de Exame de Direção.

A AGU destacou que a decisão do TRF-1 “preserva a uniformidade do sistema nacional” e evita impactos negativos para milhões de motoristas. Além disso, uma mudança importante foi a eliminação do prazo de 12 meses para concluir o processo de habilitação; agora, ele se encerra apenas com a emissão do documento, desistência ou inaptidão permanente.

Fonte por: Poder 360

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