Justiça de São Paulo condena Pablo Marçal a indenizar Dexter
A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, que foi condenado a pagar R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter. A decisão se refere ao uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo” em um vídeo publicado nas redes sociais de Marçal durante a campanha à prefeitura em 2024.
Uso indevido da obra musical
No vídeo, Marçal utilizou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado”, sincronizando-a com a primeira linha da canção de Dexter, que diz “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. O influenciador argumentou que sua intenção era promover a música, que, segundo ele, estava “muito apagada”.
Marçal também mencionou que, caso Dexter prove que irá doar o valor da indenização para a comunidade, ele estaria disposto a ajudar ainda mais. Essa declaração foi feita em resposta ao compromisso de Dexter de destinar o dinheiro para doações, conforme mencionado em um podcast.
Argumentos da defesa de Dexter
A defesa de Dexter, composta pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, alegou que Marçal não apenas distorceu o sentido da obra, mas também comprometeu a integridade da contribuição artística do cantor, que construiu sua identidade ao longo de décadas.
Decisão do Tribunal de Justiça
Antes do recurso, Marçal já havia sido condenado em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, destacou que o uso da obra sem autorização em um contexto político constitui uma violação clara dos direitos autorais e morais dos autores, afetando o valor artístico da canção.
Além de Marçal, o partido PRTB também foi condenado. A Justiça determinou que, além da indenização a Dexter, haverá reparação por danos materiais às empresas detentoras dos direitos da canção, com valores a serem definidos por perícia.
Outras condenações de Pablo Marçal
Recentemente, Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamação contra a deputada Tabata Amaral durante a campanha. Ele foi sentenciado a 4 meses e 15 dias de detenção, convertidos em prestação pecuniária de 200 salários mínimos, além de multas. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte por: Estadao
