Justiça do RJ determina que Unimed autorize exame de próstata para mulher trans

Tribunal do RJ classifica como “abusiva” negativa por gênero civil; decisão alinha-se ao entendimento do STF.

28/03/2026 1:20

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Justiça obriga Unimed a autorizar exame de próstata para mulher ...

Decisão do TJ-RJ sobre Exames de PSA para Mulheres Trans

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que a Unimed Nacional deve autorizar a realização de exames de PSA (Antígeno Prostático Específico) para uma mulher trans. A decisão, divulgada na sexta-feira (27 de março de 2026), reverte um entendimento anterior de 1ª Instância e impõe ao plano de saúde a obrigação de cobrir o procedimento imediatamente, sob pena de multa.

A operadora havia negado o exame prescrito por uma médica, alegando que o procedimento era “incompatível” com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. Os desembargadores consideraram essa recusa abusiva, enfatizando que o acesso à saúde não deve ser restringido com base no registro civil.

Fundamentação da Decisão Judicial

A decisão judicial se baseou no entendimento de que mulheres trans podem ter órgãos biológicos que necessitam de acompanhamento clínico preventivo ao longo da vida. O tribunal destacou que a necessidade médica deve prevalecer sobre critérios administrativos ou classificações burocráticas relacionadas ao gênero.

A sentença também menciona o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que já determina que tanto o sistema público quanto o privado devem garantir atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.

Consequências para o Setor de Saúde

Esse caso representa um avanço significativo na consolidação da jurisprudência no Brasil. A decisão envia uma mensagem clara às operadoras de saúde:

  • Prevalência médica: a indicação clínica do profissional de saúde deve ter prioridade sobre o gênero registrado no sistema;
  • Direito individual: negativas baseadas em “incompatibilidade de gênero” podem ser vistas como negligência ou discriminação;
  • Universalidade: o cuidado deve ser integral e sensível às especificidades biológicas da população trans.

A Unimed ainda pode recorrer da decisão, mas a obrigação de autorizar os exames deve ser cumprida imediatamente.

Fonte por: Poder 360

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