Justiça do RJ determina que Unimed autorize exame de próstata para mulher trans
Tribunal do RJ classifica como “abusiva” negativa por gênero civil; decisão alinha-se ao entendimento do STF.
Decisão do TJ-RJ sobre Exames de PSA para Mulheres Trans
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que a Unimed Nacional deve autorizar a realização de exames de PSA (Antígeno Prostático Específico) para uma mulher trans. A decisão, divulgada na sexta-feira (27 de março de 2026), reverte um entendimento anterior de 1ª Instância e impõe ao plano de saúde a obrigação de cobrir o procedimento imediatamente, sob pena de multa.
A operadora havia negado o exame prescrito por uma médica, alegando que o procedimento era “incompatível” com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. Os desembargadores consideraram essa recusa abusiva, enfatizando que o acesso à saúde não deve ser restringido com base no registro civil.
Fundamentação da Decisão Judicial
A decisão judicial se baseou no entendimento de que mulheres trans podem ter órgãos biológicos que necessitam de acompanhamento clínico preventivo ao longo da vida. O tribunal destacou que a necessidade médica deve prevalecer sobre critérios administrativos ou classificações burocráticas relacionadas ao gênero.
A sentença também menciona o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que já determina que tanto o sistema público quanto o privado devem garantir atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.
Consequências para o Setor de Saúde
Esse caso representa um avanço significativo na consolidação da jurisprudência no Brasil. A decisão envia uma mensagem clara às operadoras de saúde:
- Prevalência médica: a indicação clínica do profissional de saúde deve ter prioridade sobre o gênero registrado no sistema;
- Direito individual: negativas baseadas em “incompatibilidade de gênero” podem ser vistas como negligência ou discriminação;
- Universalidade: o cuidado deve ser integral e sensível às especificidades biológicas da população trans.
A Unimed ainda pode recorrer da decisão, mas a obrigação de autorizar os exames deve ser cumprida imediatamente.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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