Justiça impõe pena de 2 anos e 11 meses a homem por racismo no Facebook

Prisão em regime inicial aberto: discriminação motivada por questões político-eleitorais e preconceito regionalista.

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(Imagem de reprodução da internet).

Justiça Federal de Pernambuco condena homem por racismo

A Justiça Federal de Pernambuco condenou um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por racismo. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 9, devido a publicações discriminatórias contra nordestinos feitas em 2018 em um grupo do Facebook voltado para vendas e trocas online em Garanhuns (PE).

Sentença e fundamentos da condenação

A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal de Pernambuco. O magistrado reconheceu que as ofensas configuram discriminação coletiva por procedência nacional. O réu utilizou expressões ofensivas, como “bando de burros” e “escórias da nação brasileira”, referindo-se a nordestinos, motivado por questões político-eleitorais.

As mensagens foram publicadas em um grupo público da rede social, o que agravou a conduta do réu, caracterizando o uso de meio de comunicação social para disseminar discriminação.

Defesa e argumentação do juiz

A defesa do réu alegou prescrição, argumentando que as ofensas foram publicadas antes da lei que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível em 2023. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento, afirmando que o prazo para o Estado perder o direito de punir seria de oito anos, o que ainda não havia se encerrado quando a denúncia foi apresentada.

Com isso, o juiz concluiu que o processo poderia seguir normalmente, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade em entidade voltada à promoção da igualdade racial e prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.

Consequências e reparações

Além das penas restritivas, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a uma instituição sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. O homem também deverá pagar uma multa fixada em 20 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente.

Durante o processo, o réu confessou a autoria das publicações e expressou arrependimento. Um acordo de não persecução penal havia sido firmado anteriormente, mas foi rescindido por descumprimento das condições estabelecidas.

Fonte por: Estadao

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