Justiça permite que dono da Boate Kiss mude para regime aberto
Elissandro Spohr, condenado a 12 anos de prisão, usará tornozeleira eletrônica e terá restrição de saída das 22h às 6h.
Justiça Federal do Rio Grande do Sul Autoriza Progresso de Elissandro Spohr para Regime Aberto
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quarta-feira (17), autorização para que Elissandro Spohr, proprietário da Boate Kiss, avance para o regime aberto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, que determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar das 22h às 6h. A Polícia Penal confirmou que a determinação judicial já foi cumprida.
Spohr foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia que resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013. A defesa do empresário optou por não se pronunciar sobre a decisão.
O juiz Roberto Coutinho Borba destacou que a defesa havia solicitado a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, pedido que foi negado em setembro deste ano. Na decisão, o magistrado considerou o atestado de conduta carcerária como “plenamente favorável”, além de afirmar que os exames social e psicológico não apresentaram elementos que desabonassem o apenado.
Condições do Regime Aberto
No regime aberto, o condenado deve cumprir pena em casa, mas é necessário que mantenha um vínculo de trabalho, participe de cursos ou realize outras atividades autorizadas. Em setembro, a Justiça já havia permitido que Spohr e outros dois réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss migrassem para o regime semiaberto.
Os outros beneficiados foram Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na boate, e Luciano Bonilha Leão, ajudante da banda na noite da tragédia. Spohr é o primeiro a conseguir a progressão para o regime aberto.
Relembrando a Tragédia da Boate Kiss
A tragédia na Boate Kiss ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013, resultando em 242 mortes e 636 feridos. Em dezembro de 2021, os quatro réus considerados responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre.
O júri foi anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul, mas posteriormente mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas dos réus após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade das decisões com as provas do processo.
No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses foi recalculada para 12 anos. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos teve sua pena reduzida de 18 anos para 11 anos, e Luciano, o produtor do grupo musical, também teve a pena diminuída de 18 anos para 11 anos.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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