Justiça pune tabelião por incluir festa e barril de chope como ‘despesa’ e sonegar IR

Paulo Hermano Soares Ribeiro, titular do 1.º Ofício de Notas de Montes Claros (MG), é condenado a três anos e dois meses por manipulação de livro-caixa.

17/01/2026 13:40

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(Imagem de reprodução da internet).

Condenação de Tabelião por Crimes Fiscais em Montes Claros

A Justiça Federal condenou Paulo Hermano Soares Ribeiro, titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG), por crimes contra a ordem tributária cometidos entre 2015 e 2017. A decisão é resultado de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a omissão de rendimentos e o registro de despesas pessoais indevidas no livro-caixa do tabelião, com o intuito de reduzir artificialmente o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido.

O prejuízo total aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, é estimado em R$ 3 milhões. A defesa do réu argumentou que a contabilidade do cartório era realizada por terceiros.

Irregularidades e Manipulação de Dados

A investigação conduzida pela Procuradoria em Montes Claros revelou que o tabelião manipulou o livro-caixa, registrando despesas que não estavam relacionadas à atividade do cartório. Entre as irregularidades confirmadas pela sentença, destacam-se tentativas de abater do imposto despesas incompatíveis com a atividade notarial, como gastos pessoais com escola de natação, confraternizações e contas de água e energia de imóveis não relacionados ao cartório.

O MPF argumentou que essas ações não foram meros erros ocasionais, mas sim uma conduta consciente e repetida para lesar o sistema tributário. A acusação ressaltou que, como profissional do Direito e gestor exclusivo da unidade, o réu tinha plena consciência de que tais gastos pessoais não poderiam ser descontados dos impostos profissionais.

Entenda o Caso

O serviço de cartório é exercido em caráter privado, sob delegação do poder público, e a renda obtida pelo titular é tributada como pessoa física. Para pagar menos imposto, o tabelião deve declarar apenas as despesas estritamente necessárias ao funcionamento da unidade. No entanto, o MPF demonstrou que o réu omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos durante o período fiscalizado, com deduções de despesas que chegaram a representar mais de 95% da receita bruta do cartório.

Após ser alertado em uma reunião de conformidade da Receita Federal em 2018, o acusado corrigiu apenas parte das declarações, mantendo irregularidades em outros exercícios. A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros, mas esse argumento foi rejeitado pela Justiça, que reafirmou que o titular do cartório tem a responsabilidade legal de controlar suas obrigações tributárias.

Sentença e Consequências

A Justiça Federal reconheceu que a sonegação causou um grave dano à coletividade, comprometendo o financiamento de políticas públicas essenciais. A sentença impôs ao réu uma pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa.

Como o crime não envolveu violência, a Justiça substituiu a prisão por penas alternativas, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários-mínimos a projetos sociais. Além disso, o tabelião foi condenado a reparar o dano mínimo ao erário no valor de R$ 788 mil, quantia que será atualizada monetariamente até o efetivo pagamento.

Fonte por: Estadao

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