Lei assegura folga para realização de exames preventivos; confira quais são

Lula sanciona nova regra que garante 3 dias de ausência remunerada para exames a cada 12 meses. Confira no Poder360.

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Lula Sanciona Lei que Garante Folgas para Exames Preventivos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que assegura aos trabalhadores até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de abril de 2026, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impondo novas obrigações aos empregadores.

Direitos dos Trabalhadores

A lei, que tem abrangência nacional, garante que todos os trabalhadores regidos pela CLT podem se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem que haja desconto em seus salários. O limite de folgas é de três dias a cada período de 12 meses, desde que haja a devida comprovação.

Exames Cobertos pela Legislação

Os exames que estão cobertos pela nova legislação incluem:

Responsabilidades dos Empregadores

Os empregadores são obrigados a orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e a promover campanhas de vacinação e conscientização sobre os tipos de câncer mencionados. Essa medida visa garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações necessárias para a prevenção de doenças.

Conclusão

O projeto que resultou na lei, conhecido como PL 4968/2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2026. A iniciativa foi proposta pela ex-senadora Rose de Freitas e relatada pela senadora Leila Barros. Com essa nova legislação, espera-se um avanço significativo na saúde preventiva dos trabalhadores brasileiros.

Fonte por: Poder 360

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