Lula Sanciona Lei que Garante Folgas para Exames Preventivos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que assegura aos trabalhadores até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de abril de 2026, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impondo novas obrigações aos empregadores.
Direitos dos Trabalhadores
A lei, que tem abrangência nacional, garante que todos os trabalhadores regidos pela CLT podem se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem que haja desconto em seus salários. O limite de folgas é de três dias a cada período de 12 meses, desde que haja a devida comprovação.
Exames Cobertos pela Legislação
Os exames que estão cobertos pela nova legislação incluem:
- Papilomavírus humano (HPV)
- Câncer de mama
- Câncer de colo de útero
- Câncer de próstata
Responsabilidades dos Empregadores
Os empregadores são obrigados a orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico e a promover campanhas de vacinação e conscientização sobre os tipos de câncer mencionados. Essa medida visa garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações necessárias para a prevenção de doenças.
Conclusão
O projeto que resultou na lei, conhecido como PL 4968/2020, foi aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2026. A iniciativa foi proposta pela ex-senadora Rose de Freitas e relatada pela senadora Leila Barros. Com essa nova legislação, espera-se um avanço significativo na saúde preventiva dos trabalhadores brasileiros.
Fonte por: Poder 360
