Lei da lista de material escolar: itens proibidos e direitos dos alunos

Entenda a legislação sobre solicitação de materiais escolares e aprenda a distinguir itens coletivos dos individuais.

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Orientações sobre a Lista de Material Escolar

O início do ano letivo exige que pais e responsáveis organizem a compra dos materiais necessários para os estudos. Contudo, é comum surgirem dúvidas sobre quais itens as escolas não podem exigir na lista de material escolar, especialmente quando se trata de produtos de limpeza, higiene ou escritório. A legislação brasileira, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e leis específicas, estabelece limites claros para evitar práticas abusivas, protegendo a economia familiar e assegurando que os custos de manutenção das instituições não sejam repassados indevidamente às famílias.

A regra principal é a distinção entre materiais de uso individual e coletivo. As mensalidades escolares devem cobrir os gastos com infraestrutura, limpeza e atividades administrativas. Assim, a lista de material deve incluir apenas os itens que o aluno utilizará diretamente em suas atividades pedagógicas diárias.

Regras da Lei 12.886/2013

A Lei Federal nº 12.886, sancionada em 2013, é a principal norma que protege os pais nesse contexto. Essa lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para proibir a exigência de itens de uso coletivo. De acordo com a legislação, os custos relacionados a materiais coletivos devem ser considerados nas anuidades escolares.

Isso implica que as escolas não podem solicitar materiais que beneficiem todos os alunos simultaneamente ou que sejam necessários para a manutenção do prédio e da administração. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivo exigir marcas específicas ou obrigar a compra em um único estabelecimento, exceto para uniformes ou apostilas exclusivas da escola, configurando o que é conhecido como “venda casada”.

Itens Proibidos e Permitidos

Para entender quais itens as escolas não podem exigir, é fundamental verificar se o produto tem finalidade pedagógica individual ou se é destinado à operação da escola. Abaixo, apresentamos as categorias de itens.

Como Contestá-las

Se os pais identificarem irregularidades na lista fornecida pela escola, há um caminho cívico e administrativo para resolver a questão.

Perguntas Frequentes sobre Material Escolar

A escola pode exigir marcas específicas?
Não. A exigência de marcas específicas para materiais como lápis, cadernos ou tintas é abusiva. A escola pode sugerir marcas pela qualidade, mas a decisão final de compra, baseada no preço e preferência, é da família.

O que é a taxa de material escolar?
Algumas escolas oferecem a opção de os pais pagarem uma taxa única para que a própria instituição compre os materiais. Essa prática é permitida, desde que seja opcional. A escola não pode impedir que os pais comprem os itens por conta própria em papelarias externas.

A escola pode reter o material que sobrou no fim do ano?
Todo material de uso individual comprado pelos pais pertence ao aluno. Se, ao final do ano letivo, sobrarem itens como folhas de papel, tintas ou cadernos não utilizados, estes devem ser devolvidos à família.

A escola pode pedir resmas de papel sulfite?
Esse é um ponto delicado. Pedir uma quantidade pequena (ex: 100 folhas) para uso do aluno em provas e desenhos é aceitável. No entanto, solicitar várias resmas (500 folhas ou mais) configura repasse de custo administrativo, o que é proibido.

A educação financeira e o consumo consciente começam com a verificação dos direitos do consumidor. Ao receber a lista, lembre-se de que a transparência na relação entre escola e família é essencial. Se houver itens de uso coletivo, o custo deve estar na mensalidade, e não na lista de compras da papelaria. Em caso de dúvidas persistentes ou recusa da escola em ajustar a lista, o auxílio de órgãos de defesa do consumidor é o caminho mais seguro para garantir o cumprimento da lei.

Fonte por: Jovem Pan

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