Lewandowski comenta sobre Derrite: “Fomos surpreendidos por relatório em 24h”
Lewandowski expressa confiança na proposta original do governo. Confira no Poder360.
Ministro da Justiça Critica Relatório sobre PL Antifacção
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, expressou críticas ao relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) referente ao PL Antifacção (PL 5.582 de 2025). A declaração foi feita durante uma entrevista a jornalistas antes do 26º Congresso Nacional do Ministério Público. O projeto, que está em discussão na Câmara dos Deputados, é de autoria de Lewandowski e do ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.
Críticas ao Relatório de Derrite
Lewandowski destacou que o projeto levou seis meses para ser elaborado, enquanto o relatório de Derrite foi produzido em apenas 24 horas. O deputado inicialmente propôs equiparar facções criminosas a grupos terroristas e incluiu no texto uma limitação à atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado. Após receber críticas, Derrite apresentou uma nova versão do relatório.
Perigos da Equiparação
O ministro alertou que a equiparação das organizações criminosas a grupos terroristas é extremamente perigosa, pois poderia abrir espaço para intervenções estrangeiras e inibir investimentos no Brasil. Ele enfatizou que a presença de organizações criminosas bem estabelecidas afasta potenciais investidores.
Expectativas sobre a Proposta do Governo
Lewandowski se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e demonstrou confiança em que a proposta do governo será bem recebida. Ele acredita que o projeto, que foi aprimorado, será aprovado.
Principais Pontos da Proposta do Governo
- Criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada” para grupos que dominam territórios ou prisões, aliciam menores e utilizam armas de fogo restritas.
- Aumento das penas para organizações criminosas simples de 3-8 anos para 5-10 anos, e até 30 anos para as “qualificadas”.
- Estabelecimento de um banco de dados nacional para registro de facções, contendo informações estratégicas sobre organizações criminosas.
- Ampliação dos instrumentos de investigação e repressão, incluindo infiltração de agentes e uso de empresas fictícias.
- Reconhecimento legal do domínio territorial ou prisional de facções como agravantes para tipificação e penalização.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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