Reajuste Salarial para Servidores do Judiciário é Sancionado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.293, de 2025, que modifica a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025, a lei garante um reajuste de 8% a partir de 1º de julho de 2026.
Vetos e Limitações da Lei
Apesar da sanção, o presidente vetou as parcelas adicionais que previam novos reajustes para 2027 e 2028. Com isso, a recomposição salarial fica restrita a um único aumento no próximo ano, eliminando o escalonamento anual anteriormente proposto.
Impacto dos Vetos
Os vetos resultaram na alteração das tabelas de vencimentos, que agora indicam “(VETADO)” nos campos referentes aos anos seguintes a 2026. A lei, portanto, mantém apenas os valores válidos a partir de julho de 2026.
Justificativa do Executivo
O governo argumenta que a concessão de aumentos com efeitos financeiros após o término do mandato presidencial contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas obrigatórias que ultrapassem o período de gestão do chefe do Executivo.
Diferenças em Relação ao Projeto Original
A lei sancionada difere do Projeto de Lei 4.750 de 2025, aprovado pelo Congresso, que previa reajustes cumulativos de 8% de 2026 a 2028. Este projeto foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal e aprovado pela Câmara em 4 de novembro, com 299 votos a favor e 119 contra.
Beneficiados pela Nova Lei
A nova legislação altera a Lei nº 11.416 de 2006 e beneficia tanto funcionários efetivos quanto comissionados de diversos órgãos do Judiciário federal, incluindo o STF, STJ, TST, STM e TJDFT. O projeto original previa três parcelas de aumento de 8% em julho de 2026, 2027 e 2028.
Fonte por: Poder 360
