Vetos de Lula ao Projeto de Lei Complementar 108/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou partes do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e estabelece as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O projeto também cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, responsável pela gestão do novo imposto que será dividido entre estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos principais trechos vetados diz respeito à redução da tributação das SAFs, que buscava equiparar a carga tributária dos clubes brasileiros. A legislação anterior previa um aumento das alíquotas para 8,5%, enquanto o PLP 108 estabeleceu um acordo para manter a tributação atual em 5%. Contudo, Lula vetou a diminuição da alíquota de 4% para 3% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas manteve as reduções de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultando em uma carga total de 6% para as SAFs.
Impactos dos Vetos e Justificativas
Outro ponto vetado foi a exclusão dos direitos de passe de atletas da base de cálculo do regime das SAFs durante os primeiros cinco anos de sua constituição. Com o veto, as receitas provenientes da venda de jogadores voltarão a ser incluídas na base de cálculo, conforme explicou o assessor do Ministério da Fazenda, João Nobre.
Além disso, o Congresso buscou equiparar as atividades esportivas ao regime das SAFs, aplicando as mesmas alíquotas. As SAFs foram criadas em 2021 para modernizar a gestão dos clubes de futebol e atrair investimentos.
Motivos dos Vetos
João Nobre destacou que a decisão de vetar se baseou na preocupação de que a proposta de tributação específica para o futebol poderia resultar em renúncia de receita para outros tributos federais. O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, também mencionou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede a aprovação de novos benefícios, justificando assim o veto à redução das alíquotas das SAFs.
Outros Vetos e Detalhes do PLP 108
O Ministério da Fazenda informou que um total de 10 dispositivos do PLP 108 foram vetados, com detalhes a serem divulgados no Diário Oficial da União. Um dos vetos adicionais refere-se à inclusão de alimentos na lista de produtos que teriam redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. A inclusão de alimentos naturais gerou preocupações sobre a abrangência do dispositivo, que poderia afetar a concorrência com outros produtos saudáveis.
Fonte por: Jovem Pan
