Marcola é absolvido: estado não cumpriu prazo para punição; entenda a lei

Justiça de São Paulo extingue punibilidade de Marcola e 174 réus no maior processo contra o PCC

11/12/2025 10:20

2 min de leitura

Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola

Justiça de São Paulo extingue punibilidade de Marcola e outros réus

A Justiça de São Paulo decidiu extinguir a punibilidade de Marcola, considerado líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), e de outros réus envolvidos no processo conhecido como “caso dos 175 réus”. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros no início de dezembro, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, o que encerrou a ação penal.

O juiz fundamentou a absolvição na longa tramitação do processo, que ultrapassou o prazo legal para que o Estado pudesse aplicar qualquer punição pelo crime de associação criminosa. A defesa de Marcola destacou que a prescrição é um instituto jurídico garantido pela Constituição.

Detalhes do processo e da decisão

O processo estava sob a jurisdição da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau e teve início com uma denúncia do Ministério Público de São Paulo em setembro de 2013, acusando os réus de associação criminosa. A denúncia foi baseada no artigo 288 do Código Penal, que prevê pena de três a seis anos de reclusão para o crime imputado.

A prescrição, que é a extinção da punibilidade, é regida pelo Artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Para crimes com pena máxima de seis anos, o prazo prescricional é de doze anos, conforme o Artigo 109, inciso III, do mesmo código.

Como a prescrição foi aplicada no caso

O início da contagem da prescrição para os crimes atribuídos a Marcola e aos demais réus começou em 9 de setembro de 2013, data em que a denúncia foi apresentada. No entanto, a denúncia foi recebida parcialmente em 27 de setembro de 2013, o que, segundo o Artigo 117, inciso I, do Código Penal, interrompe a prescrição.

Assim, o prazo de doze anos recomeçou a contar a partir de 28 de setembro de 2013, com término previsto para 28 de setembro de 2025. O juiz Gabriel Medeiros declarou a extinção das punibilidades dos denunciados, uma vez que a sentença foi proferida após o término do prazo legal.

Conclusão sobre a decisão judicial

A decisão judicial reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, resultando na extinção das punibilidades com base no Artigo 107, inciso IV, combinado com o Artigo 109, III, do Código Penal. A inércia do Estado em concluir o processo dentro do prazo legal levou à perda do direito de punir, encerrando assim um dos maiores processos contra o PCC.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.