Marinho aponta que Previdência perdeu mais de R$ 106 bilhões com pejotização entre 2022 e 2025
Ministro do Trabalho e Emprego alerta no STF sobre riscos à proteção do trabalhador com a contratação via pessoa jurídica (PJ) em vez da CLT.

Ministro do Trabalho alerta sobre prejuízos da pejotização
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revelou que a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S deixaram de arrecadar R$ 106 bilhões entre 2022 e 2025 devido à pejotização. Durante uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), Marinho destacou que as estruturas de proteção ao trabalhador estão ameaçadas pela crescente contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de sob o regime da CLT.
Marinho enfatizou que o contrato de pessoa jurídica não é o problema em si, mas sim a fraude trabalhista que se disfarça sob essa modalidade. Ele questionou se a intenção é aumentar ainda mais o déficit da Previdência, alertando sobre as consequências que isso traria para os trabalhadores.
Consequências da pejotização no mercado de trabalho
O ministro ressaltou a importância de entender que, independentemente da forma de contratação ou do salário, a proteção da CLT se aplica quando há subordinação e características de uma relação de trabalho. O STF irá julgar um processo que definirá as diretrizes para a contratação de prestadores de serviço via PJ, e a decisão terá repercussão geral, obrigando todas as instâncias da Justiça a seguirem o resultado.
Além disso, um outro processo que trata do vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos está agendado para ser julgado em novembro. Essa discussão é crucial para a definição dos direitos dos trabalhadores em um cenário de mudanças nas relações de trabalho.
Considerações finais sobre a proteção ao trabalhador
A discussão sobre a pejotização e suas implicações é fundamental para garantir a proteção dos direitos trabalhistas no Brasil. A atuação do STF nesse contexto será decisiva para moldar o futuro das relações de trabalho e assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados por práticas que visam reduzir custos em detrimento de seus direitos.
Fonte por: Jovem Pan