Decisão do STF sobre convocação de ex-chefe do Banco Central
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi anunciada na segunda-feira, 23 de março de 2026. A defesa de Santana argumentou que sua convocação poderia resultar em constrangimento ilegal.
Direitos do convocado
Mendonça afirmou que, sob essas circunstâncias, Santana não pode ser forçado a comparecer à CPI, nem sofrer penalidades por sua ausência. O ministro ressaltou a proteção constitucional contra a autoincriminação, garantida pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Se optar por comparecer, Santana terá o direito de permanecer em silêncio e não será obrigado a fazer um compromisso de dizer a verdade.
Contexto da investigação
Belline Santana está sob investigação em um processo administrativo aberto pela Controladoria Geral da União (CGU). Juntamente com ele, Paulo Sérgio de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, também é alvo de apuração. Os processos foram instaurados após a conclusão de uma sindicância realizada pelo Banco Central, com um prazo de 60 dias para finalização.
A investigação da Polícia Federal aponta que ambos os ex-funcionários eram considerados “consultores informais” de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Segundo a PF, eles mantinham comunicação frequente com Vorcaro, atuando em favor dos interesses da instituição financeira que estavam supervisionando.
A CGU, em nota ao Poder360, informou que não comentará sobre a abertura ou o andamento dos processos administrativos disciplinares, que são tratados de forma sigilosa.
Fonte por: Poder 360
