Meta concorda em pagar R$ 2,5 milhões e restringir monetização de menores no Brasil
Acordo com MPT impõe multa de R$ 100 mil por criança e bloqueio de perfis de influenciadores mirins sem autorização.
Acordo Inédito entre Ministérios Públicos e Meta
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo firmaram um acordo judicial inédito com a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, no dia 20 de março de 2026. A empresa se comprometeu a destinar R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e a implementar medidas rigorosas para combater a exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas.
Como parte do acordo, a Meta deve restringir o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta no Brasil. Além disso, a empresa terá que monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que apresentem crianças como protagonistas; caso não apresentem alvará judicial em até 20 dias, essas contas serão bloqueadas.
Penalidades Financeiras
O acordo prevê penalidades significativas para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas:
- Multa de R$ 100 mil por cada criança ou adolescente que não tiver a conta bloqueada após o prazo de regularização;
- Multa de R$ 300 mil por descumprimento de outras cláusulas, como a criação de mecanismos de denúncia específicos;
- Destinação de R$ 2,5 milhões para fundos de assistência a crianças e adolescentes.
Verificação de Idade
A Meta também se comprometeu a revisar seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração não será mais o único critério para validar a idade dos usuários. A empresa deverá implementar tecnologias que impeçam a entrada de menores de 13 anos e garantir que o trabalho de influenciadores mirins (entre 13 e 17 anos) ocorra apenas com autorização da Justiça do Trabalho.
Esse acordo representa um marco na regulação das Big Techs no Brasil, estabelecendo um canal direto para que o MPT e o MPE-SP possam indicar perfis para bloqueio temporário. A iniciativa visa organizar o mercado de conteúdo digital, equiparando influenciadores mirins a outros artistas que já necessitam de autorização para atuar em novelas ou comerciais.
O processo está em tramitação na Justiça do Trabalho de São Paulo sob o número 1001427-41.2025.5.02.0007.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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