Ministério do Trabalho anula registros de sindicatos irregulares

Despacho impacta organizações que não adotaram novo sistema; ação busca depurar cadastro nacional. Confira no Poder360.

20/10/2025 14:00

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Ministério do Trabalho anula registros de sindicatos irregulares
(Imagem de reprodução da internet).

Cancelamento de Registro Sindical pelo Ministério do Trabalho

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2025, foi publicado um despacho do Ministério do Trabalho e Emprego que cancela o registro sindical de aproximadamente 7.000 organizações. Essa medida se deve à falta de atualização dos dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

O despacho, assinado por André Luis Grandizoli, diretor do Departamento de Relações do Trabalho, fundamenta-se no artigo 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, que regulamenta o cancelamento do registro sindical. O documento destaca que as entidades mencionadas nos anexos I e II estão “permanecendo desatualizadas”.

Impactos do Cancelamento

A decisão afeta sindicatos de diversos estados, em um total de cerca de 17.000 organizações em todo o Brasil. Com o cancelamento do registro, essas entidades perdem a capacidade de representar legalmente categorias profissionais ou econômicas perante o governo.

Além disso, a perda do registro impede a assinatura de convenções coletivas e a realização de outras atividades legais que são prerrogativas do sistema sindical brasileiro. Essa ação faz parte de um esforço contínuo para atualizar e depurar o cadastro sindical nacional, iniciado com a implementação do novo CNES em 2023.

Conclusão sobre a Atualização do Cadastro Sindical

O cancelamento do registro sindical é uma medida significativa para a organização do sistema sindical no Brasil. A atualização dos dados no CNES é crucial para garantir que as entidades possam continuar a exercer suas funções legais e representar adequadamente seus associados.

Fonte por: Poder 360

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