Cancelamento de Registro Sindical pelo Ministério do Trabalho
Na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2025, foi publicado um despacho do Ministério do Trabalho e Emprego que cancela o registro sindical de aproximadamente 7.000 organizações. Essa medida se deve à falta de atualização dos dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
O despacho, assinado por André Luis Grandizoli, diretor do Departamento de Relações do Trabalho, fundamenta-se no artigo 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, que regulamenta o cancelamento do registro sindical. O documento destaca que as entidades mencionadas nos anexos I e II estão “permanecendo desatualizadas”.
Impactos do Cancelamento
A decisão afeta sindicatos de diversos estados, em um total de cerca de 17.000 organizações em todo o Brasil. Com o cancelamento do registro, essas entidades perdem a capacidade de representar legalmente categorias profissionais ou econômicas perante o governo.
Além disso, a perda do registro impede a assinatura de convenções coletivas e a realização de outras atividades legais que são prerrogativas do sistema sindical brasileiro. Essa ação faz parte de um esforço contínuo para atualizar e depurar o cadastro sindical nacional, iniciado com a implementação do novo CNES em 2023.
Conclusão sobre a Atualização do Cadastro Sindical
O cancelamento do registro sindical é uma medida significativa para a organização do sistema sindical no Brasil. A atualização dos dados no CNES é crucial para garantir que as entidades possam continuar a exercer suas funções legais e representar adequadamente seus associados.
Fonte por: Poder 360