Moraes nega recurso para que condenação de Bolsonaro vá ao plenário do STF

Ministro declara pedido juridicamente incabível após trânsito em julgado e início da pena de 27 anos e 3 meses

13/01/2026 16:20

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STF Rejeita Recurso da Defesa de Jair Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou na terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido visava levar ao Plenário da Corte a discussão sobre embargos infringentes relacionados à condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes argumentou que o recurso é juridicamente incabível, pois foi protocolado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Histórico do Processo

Na segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam recorrido contra a decisão que impediu os embargos infringentes, um tipo de recurso que permite o reexame do caso. No despacho, Moraes ressaltou que a condenação já havia transitado em julgado, o que inviabiliza novos recursos, e que o ex-presidente já começou a cumprir a pena, impossibilitando a reabertura da discussão na ação penal.

O ministro detalhou a linha do tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro. A execução da pena foi determinada no dia seguinte e confirmada pela Primeira Turma em 26 de novembro.

Decisão sobre Embargos Infringentes

Em dezembro, Moraes já havia rejeitado um pedido de embargos infringentes da defesa, alegando que esse recurso é inadmissível sem pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. O agravo regimental foi protocolado pela defesa em 12 de janeiro deste ano, e Moraes considerou o pedido “absolutamente incabível”, decidindo pelo julgamento prejudicado, sem analisar o mérito da tese apresentada.

Argumentos da Defesa

No recurso rejeitado, a defesa argumentava que, ao contrário do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes. Além disso, os advogados solicitavam que, caso os embargos fossem aceitos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia resultar na nulidade da ação penal ou na absolvição de Bolsonaro.

Fonte por: Jovem Pan

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