Moraes suspende regras do serviço de moto por aplicativo em SP
Ministro do Supremo Tribunal Federal aceita pedido da Confederação Nacional de Serviços sobre normas como ‘proibição disfarçada’
Decisão do STF Suspende Regras para Transporte por Aplicativo em São Paulo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (20) parte das normas que regulamentam o transporte de passageiros por moto via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A CNS argumentou que as regras estabelecidas eram uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois impunham exigências como o registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha), o que tornaria inviável a atividade. Outro ponto contestado foi a exigência de credenciamento prévio em até 60 dias, que impediria o funcionamento do serviço caso a administração não analisasse o pedido dentro desse prazo.
Aspectos da Decisão do Ministro
Na sua decisão, Moraes ressaltou que os municípios têm a prerrogativa de regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte, mas não podem contrariar a legislação federal ou inviabilizar a atividade econômica. O ministro considerou que as normas municipais impuseram barreiras desproporcionais ao exercício da atividade econômica privada, ultrapassando os limites da atuação municipal.
A liminar também suspendeu dispositivos que equiparavam o transporte privado por aplicativo ao serviço público de mototáxi. Moraes destacou que o STF já reconheceu que o transporte por aplicativos é uma atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da concorrência, e não pode ser restringida por normas locais.
Regras Suspensas e Implicações
A decisão do STF suspendeu três conjuntos de regras. O primeiro diz respeito ao credenciamento obrigatório, que impedia o início das atividades até que a prefeitura analisasse o pedido. A decisão determina que, se o poder público municipal não se manifestar em 60 dias, as operadoras e condutores poderão iniciar suas atividades.
O segundo conjunto de regras suspenso diz respeito à exigência de placa na categoria “aluguel”, que se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo. O terceiro ponto envolve dispositivos que vinculavam a atividade às regras dos mototáxis, desconsiderando a distinção feita pela legislação federal entre transporte público e privado.
Conclusão sobre a Legislação de Transporte
A decisão do STF reafirma um entendimento recente que invalidou uma lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por moto. O Supremo reiterou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes, e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da concorrência, além de limitar as opções de mobilidade urbana para os consumidores.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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