Moraes suspende regras do serviço de moto por aplicativo em SP

Ministro do Supremo Tribunal Federal aceita pedido da Confederação Nacional de Serviços sobre normas como ‘proibição disfarçada’

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Decisão do STF Suspende Regras para Transporte por Aplicativo em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (20) parte das normas que regulamentam o transporte de passageiros por moto via aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS).

A CNS argumentou que as regras estabelecidas eram uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois impunham exigências como o registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha), o que tornaria inviável a atividade. Outro ponto contestado foi a exigência de credenciamento prévio em até 60 dias, que impediria o funcionamento do serviço caso a administração não analisasse o pedido dentro desse prazo.

Aspectos da Decisão do Ministro

Na sua decisão, Moraes ressaltou que os municípios têm a prerrogativa de regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte, mas não podem contrariar a legislação federal ou inviabilizar a atividade econômica. O ministro considerou que as normas municipais impuseram barreiras desproporcionais ao exercício da atividade econômica privada, ultrapassando os limites da atuação municipal.

A liminar também suspendeu dispositivos que equiparavam o transporte privado por aplicativo ao serviço público de mototáxi. Moraes destacou que o STF já reconheceu que o transporte por aplicativos é uma atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da concorrência, e não pode ser restringida por normas locais.

Regras Suspensas e Implicações

A decisão do STF suspendeu três conjuntos de regras. O primeiro diz respeito ao credenciamento obrigatório, que impedia o início das atividades até que a prefeitura analisasse o pedido. A decisão determina que, se o poder público municipal não se manifestar em 60 dias, as operadoras e condutores poderão iniciar suas atividades.

O segundo conjunto de regras suspenso diz respeito à exigência de placa na categoria “aluguel”, que se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo. O terceiro ponto envolve dispositivos que vinculavam a atividade às regras dos mototáxis, desconsiderando a distinção feita pela legislação federal entre transporte público e privado.

Conclusão sobre a Legislação de Transporte

A decisão do STF reafirma um entendimento recente que invalidou uma lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por moto. O Supremo reiterou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes, e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da concorrência, além de limitar as opções de mobilidade urbana para os consumidores.

Fonte por: Jovem Pan

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