Motta afirma que salários de funcionários da Câmara podem ultrapassar teto salarial

Motta alerta que aumentos salariais no Congresso podem violar limites constitucionais. Confira no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Salários de Funcionários do Congresso Podem Ultrapassar Teto Constitucional

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que um novo projeto de lei permitirá que os salários dos funcionários do Congresso excedam o teto constitucional de R$ 46.366,19. Essa mudança possibilitará que alguns cargos na Câmara recebam remunerações superiores às dos próprios deputados.

Durante a aprovação do projeto, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) questionou se os salários poderiam ultrapassar o limite estabelecido. Motta confirmou que sim, mencionando a implementação de um “banco de horas”.

Banco de Horas e Licença Compensatória

O “banco de horas” refere-se à licença compensatória, uma medida aprovada que permitirá aos trabalhadores do Congresso tirar uma folga a cada três dias trabalhados. Essa licença poderá ser convertida em pagamento em dinheiro, isenta de Imposto de Renda.

Essa nova estrutura de compensação salarial foi aprovada em uma sessão que também discutiu o aumento de salários e reestruturação das gratificações dos funcionários da Câmara e do Senado.

Aprovação de Projetos de Aumento Salarial

Na mesma sessão, deputados e senadores aprovaram dois projetos que visam aumentar os salários dos funcionários da Câmara e do Senado, além de reestruturar as gratificações relacionadas ao desempenho. O PL 179 de 2026, que se refere aos funcionários da Câmara, e o PL 6.070 de 2025, que trata da remuneração do Senado, foram ambos aprovados de forma simbólica.

O projeto do Senado já havia sido aprovado anteriormente e agora segue para sanção presidencial. Essa aprovação foi resultado de um acordo entre os líderes partidários, evitando o registro individual de votos.

Licença por Dias Trabalhados

Os funcionários da Câmara em funções comissionadas a partir do nível FC-4 terão direito a um dia de licença para cada três dias trabalhados, com um limite de 10 dias por mês. Caso não utilizem esses dias, a Câmara poderá optar por “comprá-los”, transformando-os em verba indenizatória.

Essas verbas indenizatórias não são contabilizadas para o teto salarial e não estão sujeitas ao Imposto de Renda, permitindo que a remuneração bruta dos funcionários ultrapasse o teto constitucional. As regras para a concessão dessas folgas ainda serão definidas por um ato do presidente Hugo Motta.

Fonte por: Poder 360

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