Recomendações do MPTCU para o Leilão do Tecon Santos 10
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) sugeriu ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva a revisão do modelo do leilão para o terminal Tecon Santos 10, no Porto de Santos, que é considerado o maior projeto portuário do Brasil. A recomendação visa garantir a participação de todos os operadores, incluindo aqueles que já atuam no local, conhecidos como incumbentes.
O MPTCU pediu que o Ministério de Portos e Aeroportos, sob a liderança de Silvio Costa Filho, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) eliminem as restrições que limitam a participação dos incumbentes e realizem a disputa em uma única etapa, assegurando condições iguais para todos os concorrentes.
Propostas do MPTCU
O MPTCU propõe que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça ajustes no edital do leilão antes de sua publicação. As principais recomendações incluem:
- Realizar o leilão em uma única etapa, permitindo a participação de incumbentes e novos entrantes;
- Manter a possibilidade de desinvestimento caso um incumbente vença, mas com prazos mais razoáveis e garantias contratuais;
- Revisar a cláusula que proíbe transferências societárias entre empresas do mesmo grupo, substituindo-a por uma anuência prévia da Antaq e do Cade, quando houver risco de concentração de mercado.
Entenda o Modelo Proposto
O modelo atual do governo prevê um leilão em duas etapas presenciais:
- Na primeira fase, apenas propostas de empresas que ainda não operam no Porto de Santos seriam consideradas;
- A segunda fase abriria caso não houvesse propostas válidas na primeira, permitindo a participação dos incumbentes.
O MPTCU e a unidade técnica do TCU, a AudPortoFerrovia, argumentam que esse formato pode inviabilizar a participação real dos operadores atuais, como Santos Brasil, BTP e DP World, que dominam a movimentação de contêineres no terminal.
O parecer do MPTCU destaca que a probabilidade de não haver propostas válidas de novos entrantes é “irrisória”, o que tornaria a segunda etapa apenas formal. Assim, o modelo atual é visto como uma restrição prática à participação dos grupos já estabelecidos no porto.
O órgão também enfatiza que essa limitação fere princípios constitucionais, como isonomia e livre concorrência, e que o objetivo das licitações públicas deve ser garantir competição e eficiência, não apenas arrecadar outorgas.
Além disso, o MPTCU criticou a falta de uma nova audiência pública após a inclusão das restrições, o que contraria princípios de transparência e participação social, além de precedentes do próprio tribunal.
Fonte por: Poder 360
