MP e TCU questionam modelo de leilão do megaterminal de Santos

Procuradoria-geral solicita que governo autorize participação de todas as empresas na 1ª fase do leilão.

2 min de leitura
Maersk

Maersk

Recomendações do MPTCU para o Leilão do Tecon Santos 10

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) sugeriu ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva a revisão do modelo do leilão para o terminal Tecon Santos 10, no Porto de Santos, que é considerado o maior projeto portuário do Brasil. A recomendação visa garantir a participação de todos os operadores, incluindo aqueles que já atuam no local, conhecidos como incumbentes.

O MPTCU pediu que o Ministério de Portos e Aeroportos, sob a liderança de Silvio Costa Filho, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) eliminem as restrições que limitam a participação dos incumbentes e realizem a disputa em uma única etapa, assegurando condições iguais para todos os concorrentes.

Propostas do MPTCU

O MPTCU propõe que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça ajustes no edital do leilão antes de sua publicação. As principais recomendações incluem:

Entenda o Modelo Proposto

O modelo atual do governo prevê um leilão em duas etapas presenciais:

O MPTCU e a unidade técnica do TCU, a AudPortoFerrovia, argumentam que esse formato pode inviabilizar a participação real dos operadores atuais, como Santos Brasil, BTP e DP World, que dominam a movimentação de contêineres no terminal.

O parecer do MPTCU destaca que a probabilidade de não haver propostas válidas de novos entrantes é “irrisória”, o que tornaria a segunda etapa apenas formal. Assim, o modelo atual é visto como uma restrição prática à participação dos grupos já estabelecidos no porto.

O órgão também enfatiza que essa limitação fere princípios constitucionais, como isonomia e livre concorrência, e que o objetivo das licitações públicas deve ser garantir competição e eficiência, não apenas arrecadar outorgas.

Além disso, o MPTCU criticou a falta de uma nova audiência pública após a inclusão das restrições, o que contraria princípios de transparência e participação social, além de precedentes do próprio tribunal.

Fonte por: Poder 360

Sair da versão mobile