MPF contesta leilão de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas

Órgão critica ausência de estudos ambientais e consulta a comunidades antes da autorização da pesquisa exploratória da Petrobras

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Sede do Ministério Público Federal, em Brasília

Sede do Ministério Público Federal, em Brasília

MPF Recorrerá ao TRF-1 Sobre Leilão de Petróleo na Bacia da Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na sexta-feira (24) para contestar a manutenção do leilão de blocos exploratórios de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas e a concessão de licença de pesquisa à Petrobras. O recurso solicita a suspensão imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental para os blocos arrematados até que sejam realizados estudos obrigatórios.

Exigências do MPF para Licenciamento Ambiental

O MPF requer a realização de um Estudo de Impacto Climático (EIC), uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e análises sobre as populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Além disso, o órgão exige a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme estipulado na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Autorização do Ibama para Perfuração

Na última segunda-feira (20), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a Petrobras a iniciar a perfuração de um poço para pesquisa exploratória na Margem Equatorial, que abrange a região do Amapá ao Rio Grande do Norte. A perfuração, localizada a 175 km da costa do Amapá e 500 km da foz do Amazonas, deve durar cinco meses, com o objetivo de coletar informações geológicas sobre a presença de petróleo e gás, sem produção comercial nesta fase.

Consequências da Falta de Estudos

O MPF argumenta que a ausência dos estudos e da consulta prévia durante a fase pré-licitatória viola a legislação brasileira e compromissos internacionais, o que pode resultar em condenações internacionais por danos a direitos humanos e ao meio ambiente. O órgão menciona o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomenda uma atuação estatal com “diligência reforçada” em áreas de alta sensibilidade ambiental e emergência climática.

Decisão da Justiça Federal e Próximos Passos

A Justiça Federal havia negado, em setembro, o pedido de suspensão do leilão, argumentando que as medidas ambientais podem ser implementadas em fases posteriores do processo. No entanto, o MPF enfatiza que a consulta às comunidades deve ocorrer na fase de planejamento do licenciamento, antes de qualquer decisão sobre a exploração.

Fonte por: Jovem Pan

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