Nova lei das farmácias em mercados: o que muda para remédios no carrinho?
Presidente Lula (PT) sanciona lei que permite unidades de venda; medicamentos não podem ser misturados com alimentos.
Farmácias em Supermercados: Novas Regras no Brasil
A recente autorização para que farmácias operem dentro de supermercados no Brasil levanta questões sobre a logística de compras. Uma dúvida comum é se é permitido colocar medicamentos, como antibióticos, no mesmo carrinho que frutas e produtos de limpeza. A resposta é não: os medicamentos não podem ser armazenados nas mesmas prateleiras que os alimentos. Essa mudança no varejo foi oficializada após a sanção da lei pelo presidente Lula.
Regras para Funcionamento das Farmácias
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera uma norma de 1973 e estabelece que as farmácias devem operar em um ambiente isolado, exclusivo e totalmente independente dos demais setores do supermercado. É proibido oferecer medicamentos em prateleiras externas ou em áreas de livre acesso. Além disso, o espaço deve ter estrutura própria para controle de temperatura e umidade, e contar com um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Medicamentos com Controle Especial
Para medicamentos que exigem controle especial, a lei determina que a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento, ou que o produto seja transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. Essas medidas visam garantir a segurança e o controle na venda de medicamentos.
Objetivo da Nova Legislação
A lei, de autoria do senador Efraim Filho e relatada pelo senador Humberto Costa, tem como objetivo aumentar a concorrência no setor farmacêutico, facilitando o acesso da população a medicamentos mais acessíveis. O processo de aprovação envolveu debates com a Anvisa e o Conselho Federal de Farmácia, assegurando que as normas técnicas sejam rigorosamente seguidas.
Venda Online e Entregas
Além da venda presencial, a nova legislação permite que farmácias em supermercados utilizem plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega para enviar medicamentos diretamente às casas dos consumidores, desde que todas as normas sanitárias de logística e transporte sejam respeitadas.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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