Nova lei no DF proíbe cobrança excessiva do ITBI e garante imposto justo sobre valor real do imóvel

Nova norma garante cálculo de imposto baseado no valor real de compra e venda, promovendo segurança jurídica e justiça ao contribuinte.

18/12/2025 19:50

2 min

Nova lei no DF proíbe cobrança excessiva do ITBI e garante imposto justo sobre valor real do imóvel
(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei do ITBI no Distrito Federal

No dia 10 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a nova lei proposta pelo deputado Thiago Manzoni, que modifica as regras de cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A norma, que teve o veto do governador derrubado pela Câmara Legislativa, assegura que o imposto será calculado com base no valor real do negócio jurídico entre comprador e vendedor.

Segundo Manzoni, a nova legislação traz previsibilidade, segurança jurídica e confiança ao mercado imobiliário, além de respeitar os cidadãos que cumprem suas obrigações fiscais. Ele destacou que a derrubada do veto é um passo importante para restaurar a confiança no setor, garantindo que o valor do negócio celebrado seja o que realmente será considerado para o cálculo do imposto.

Alterações na Cobrança do ITBI

Com a nova lei, o valor declarado pelo contribuinte terá presunção de veracidade e só poderá ser contestado pelo governo através de um processo administrativo específico, que exija provas concretas de fraude. Manzoni enfatizou que, se a transação foi de duzentos mil reais, o imposto será de dois por cento sobre esse valor, e não sobre um valor arbitrário definido pela Secretaria de Economia.

Prática Abusiva Impedida

A nova legislação revoga uma norma de 2006 que permitia ao governo desconsiderar o valor efetivamente pago pelo imóvel, calculando o imposto com base em tabelas internas. Isso resultava em situações em que imóveis adquiridos por novecentos mil reais tinham o ITBI calculado sobre um milhão de reais.

Essa prática já havia sido considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas continuava a ser utilizada no Distrito Federal. Com a promulgação da nova lei, essa conduta se torna ilegal.

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Conclusão e Impacto no Mercado Imobiliário

Thiago Manzoni também é responsável por outra iniciativa que visa a redução da carga tributária. Em 2024, foi sancionada uma lei que diminuiu as alíquotas do ITBI de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para 1% na primeira transmissão de imóveis novos. Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, reforçando o compromisso do deputado com um ambiente mais justo e transparente para o mercado imobiliário do Distrito Federal.

Fonte por: Jovem Pan

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