Nova lei no DF proíbe cobrança excessiva do ITBI e garante imposto justo sobre valor real do imóvel

Nova norma garante cálculo de imposto baseado no valor real de compra e venda, promovendo segurança jurídica e justiça ao contribuinte.

18/12/2025 19:50

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O deputado Thiago Manzoni, da Assembleia Legislativa do DF

Nova Lei do ITBI no Distrito Federal

No dia 10 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a nova lei proposta pelo deputado Thiago Manzoni, que modifica as regras de cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A norma, que teve o veto do governador derrubado pela Câmara Legislativa, assegura que o imposto será calculado com base no valor real do negócio jurídico entre comprador e vendedor.

Segundo Manzoni, a nova legislação traz previsibilidade, segurança jurídica e confiança ao mercado imobiliário, além de respeitar os cidadãos que cumprem suas obrigações fiscais. Ele destacou que a derrubada do veto é um passo importante para restaurar a confiança no setor, garantindo que o valor do negócio celebrado seja o que realmente será considerado para o cálculo do imposto.

Alterações na Cobrança do ITBI

Com a nova lei, o valor declarado pelo contribuinte terá presunção de veracidade e só poderá ser contestado pelo governo através de um processo administrativo específico, que exija provas concretas de fraude. Manzoni enfatizou que, se a transação foi de duzentos mil reais, o imposto será de dois por cento sobre esse valor, e não sobre um valor arbitrário definido pela Secretaria de Economia.

Prática Abusiva Impedida

A nova legislação revoga uma norma de 2006 que permitia ao governo desconsiderar o valor efetivamente pago pelo imóvel, calculando o imposto com base em tabelas internas. Isso resultava em situações em que imóveis adquiridos por novecentos mil reais tinham o ITBI calculado sobre um milhão de reais.

Essa prática já havia sido considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas continuava a ser utilizada no Distrito Federal. Com a promulgação da nova lei, essa conduta se torna ilegal.

Conclusão e Impacto no Mercado Imobiliário

Thiago Manzoni também é responsável por outra iniciativa que visa a redução da carga tributária. Em 2024, foi sancionada uma lei que diminuiu as alíquotas do ITBI de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para 1% na primeira transmissão de imóveis novos. Essa medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, reforçando o compromisso do deputado com um ambiente mais justo e transparente para o mercado imobiliário do Distrito Federal.

Fonte por: Jovem Pan

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