Nova Regra do Banco Central Facilita Devolução de Valores em Golpes do Pix
No último domingo, 23, entrou em vigor uma nova norma do Banco Central (BC) que visa facilitar a devolução de valores para vítimas de fraudes realizadas através do sistema de pagamentos Pix. A mudança aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitindo um processo mais eficiente para recuperar quantias desviadas.
Como Funciona a Nova Funcionalidade do Pix
Anteriormente, a recuperação de valores desviados no ambiente do Pix só era possível a partir da conta utilizada na fraude. Isso se tornava um desafio, pois os golpistas costumam transferir rapidamente o dinheiro para outras contas, tornando difícil a devolução antes que os fundos sejam esgotados. Com a nova funcionalidade, o MED poderá rastrear o caminho do dinheiro e compartilhar essas informações com as partes envolvidas nas transações.
Com essa atualização, os valores poderão ser devolvidos em até 11 dias após a contestação, aumentando as chances de recuperação para as vítimas.
Implementação e Expectativas do Banco Central
A nova funcionalidade é opcional até 2 de fevereiro de 2026, quando se tornará obrigatória para todas as instituições financeiras. O Banco Central espera que essa medida melhore a identificação de contas utilizadas em fraudes e facilite a devolução de recursos, desincentivando práticas fraudulentas.
Outras Medidas de Segurança no Pix
Além da nova regra, o BC também lançou o “botão de contestação”, que deve ser disponibilizado pelas instituições financeiras em seus aplicativos. Essa funcionalidade, que entrou em vigor em 1º de outubro, permite que os consumidores contestem transações fraudulentas de forma rápida e sem a necessidade de interação humana, promovendo um autoatendimento mais ágil.
Com essas inovações, o Banco Central busca aumentar a segurança do sistema Pix e garantir que as vítimas de fraudes tenham mais facilidade na recuperação de seus valores. A expectativa é que essas mudanças contribuam para um ambiente de pagamentos mais seguro e confiável.
Fonte por: Estadao
