Nova regra do vale-refeição e alimentação diminui taxa para 3,6%

Presidente Lula assina decreto que concede 90 dias para empresas se adequarem. Confira no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto em 11 de novembro de 2025, que revisa as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas normas.

O decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de serviço das operadoras e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, proibindo cobranças adicionais. Além disso, em até 360 dias, todos os cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento, independentemente da bandeira.

Principais mudanças e objetivos do decreto

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a nova medida visa criar interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, ampliando a aceitação dos benefícios. O objetivo é aumentar a concorrência entre as operadoras de benefícios, proporcionando mais transparência e melhores condições de uso dos cartões de alimentação e refeição.

Outra mudança significativa é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que diminuirá de 30 para 15 dias corridos após a transação. O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios e prazos de pagamento inadequados.

Empresas com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados terão um prazo de 180 dias para ajustar seus arranjos de pagamento.

Benefícios e impactos do PAT

Atualmente, o PAT atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, com 327 mil empresas participantes. O uso do cartão continuará restrito à compra de alimentos, não sendo permitido para serviços como academias ou farmácias.

As novas regras devem beneficiar os estabelecimentos ao melhorar o fluxo de recebimentos e oferecer mais previsibilidade. Para as empresas, o governo assegura que não haverá aumento de custos, mas sim uma maior clareza nas responsabilidades e segurança jurídica.

Fonte por: Poder 360

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