Nova regra tributária para venda de imóveis: oportunidade ou cilada?

Colunista do ‘Estadão’ detalha nova tributação do mercado imobiliário no programa ‘Não vou passar raiva sozinha’

01/12/2025 12:00

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(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei Promove Atualização de Imóveis no Mercado

A Lei 15.265/2025 introduziu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um novo mecanismo tributário que pode impactar significativamente o mercado imobiliário. Com essa lei, os contribuintes têm a oportunidade de atualizar o valor de seus imóveis para o preço de mercado atual, pagando apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real, ao invés de esperar pela venda do imóvel para tributar o ganho de capital acumulado.

Funcionamento do REARP

No programa “Não vou passar raiva sozinha”, a colunista Maria Carolina Gontijo, conhecida como Duquesa de Tax, detalha como a nova legislação afeta os contribuintes. Os imóveis devem ser declarados pelo custo histórico, ou seja, pelo valor pago na compra, sem correção monetária. A diferença entre esse valor e o preço de venda gera o ganho de capital, que é tributado em até 22,5%, dependendo do valor da venda.

Com o REARP, o contribuinte pode antecipar parte dessa tributação, atualizando o imóvel ao seu valor real e pagando apenas 4% sobre a valorização. Em casos de forte valorização, a economia no imposto pode ser significativa. Por exemplo, um imóvel declarado por R$ 300 mil, mas que vale R$ 800 mil, pode resultar em uma diferença considerável no imposto a ser pago no futuro.

Limitações do Programa

Entretanto, o REARP não é uma solução universal. Existe uma condição importante: se o imóvel for vendido antes de cinco anos, a atualização é anulada e o contribuinte será tributado como se nunca tivesse aderido ao regime, com os 4% pagos se tornando apenas um adiantamento.

Além disso, imóveis mais antigos, especialmente os adquiridos nas décadas de 1970 e 1980, já possuem redutores significativos no cálculo do ganho de capital, podendo até resultar em isenção. Para esses casos, a adesão ao REARP pode não ser vantajosa. O mesmo se aplica a quem pretende utilizar a isenção na venda de um imóvel residencial para adquirir outro em até 180 dias, que pode zerar o imposto sem necessidade de antecipação.

Conclusão

A nova lei oferece uma alternativa interessante para a atualização de valores de imóveis, mas é fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente suas situações individuais antes de optar pelo REARP. A orientação de especialistas pode ser crucial para garantir que a decisão seja a mais benéfica possível.

Fonte por: Estadao

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