A Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra empresas e associações signatárias do acordo, por meio de medida preventiva, que suspendeu os efeitos da “Moratória da Soja”.
A Superintendência-Geral do Cade classificou o acordo como anticompetitivo e prejudicial às exportações de grãos.
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A entidade apontou que concorrentes desenvolveram o Grupo de Trabalho da Soja para acompanhar o mercado e definir parâmetros para a aquisição da matéria-prima no Brasil. O bloqueio foi implementado em todo o território nacional, impactando sobretudo os produtores da região amazônica.
Diante desse cenário, foi determinada medida preventiva, sob a qual o Grupo de Trabalho da Soja se absteve de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais sobre a venda, produção ou aquisição de soja, bem como de contratar processos de auditoria, conforme informou o Cade em nota.
A decisão foi tomada após uma investigação conduzida mediante representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O acordo, que remonta a quase duas décadas, proibia a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, ainda que o desmatamento ocorresse dentro dos parâmetros legais.
O Conselho determinou que os integrantes da moratória deverão evitar o compartilhamento de relatórios, listas e documentos que facilitem o cumprimento do acordo, além de remover a publicação de materiais relacionados à moratória em seus sites eletrônicos.
Em caso de condenação definitiva, as associações podem receber multas que variam de 50 mil a 2 bilhões de reais. Para as empresas, as sanções podem ser de 0,1% a 20% do faturamento anual registrado no exercício da instauração do processo administrativo.
A ação impacta a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e 30 empresas exportadoras.
A decisão preventiva foi tomada pelo Cade devido a suspeitas de que as condutas investigadas poderiam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado. A suspensão foi definida antes do atual Código Florestal, que estabelece a proteção de 80% das áreas rurais na Amazônia, permitindo o abate legal de apenas 20% das propriedades.
As empresas exportadoras argumentam que a suspensão foi essencial para reduzir o desmatamento em um momento crítico e que sua continuidade demonstra compromisso com práticas ambientais sustentáveis, além de salvaguardar a reputação do Brasil no exterior. Por outro lado, os produtores de soja avaliam o acordo como uma prática anticompetitiva parecida com um cartel.
A Anec comunicou em nota que ficou surpresa com a decisão do Cade e a recebe com grande preocupação.
Com mais de 18 anos de existência, a iniciativa proporcionou diversos benefícios para o setor sojicultor. Por essa razão e em consonância com a defesa da Moratória da Soja, que sempre fez a Anec promover, a entidade deverá adotar as medidas administrativas cabíveis para contestar essa decisão, mantendo o mesmo espírito de total colaboração com o Cade.
Fonte por: Poder 360