Operação de assentamento na Palestina contraria acordo internacional, afirma ONU

A ONU considera que a ação colocaria os palestinos em risco de deslocamento forçado, uma situação que seria caracterizada como “crime de guerra”.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Escritório de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) declarou na sexta-feira (15.ago.2025) que o plano de Israel para construir milhares de casas entre um assentamento israelense na Cisjordânia e a região próxima a Jerusalém Oriental infringe o direito internacional. De acordo com a organização, a ação colocaria os palestinos em risco de despejo forçado, o que representaria um crime de guerra.

Na quinta-feira (14.ago), o ministro das Finanças de Israel, Bezalel Smotrich, declarou que pretende retomar o projeto, que estava suspenso há anos. Ele afirmou que a decisão “enterrou a ideia de um Estado palestino”. As informações são da agência Reuters.

Conforme declarado por um porta-voz da ONU, o plano dividiria a Cisjordânia em pequenos territórios isolados, constituindo “um ato de guerra para que um poder ocupante transfira sua própria população civil para o território que ocupa”.

Estima-se que aproximadamente 700 mil cidadãos israelenses residam entre 2,7 milhões de palestinos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. Israel anexou Jerusalém Oriental em 1980 – medida não reconhecida pela maioria dos países –, porém não exerceu formalmente sua soberania sobre a Cisjordânia.

A maioria das grandes potências acredita que a expansão de assentamentos ameaça a viabilidade da solução de dois Estados, ao dividir o território palestinense como parte de um futuro Estado independente.

O plano prevê a formação de um Estado palestino em Jerusalém Oriental, Cisjordânia e Faixa de Gaza, em paralelo com Israel — que ocupou esses territórios na guerra do Oriente Médio de 1967.

Israel, por sua vez, afirma possuir laços históricos e bíblicos com a região. Argumenta que os assentamentos proporcionam profundidade estratégica e segurança, sustentando que a Cisjordânia é “disputada”, e não “ocupada”.

Itamaraty também é condenado

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifestou sua condenação na sexta-feira (15.ago) ao plano de Israel de construir mais de 3.400 habitações em um povoamento localizado entre Jerusalém Oriental e Jericó, na Palestina.

A declaração do Ministério das Relações Exteriores indicou que o projeto representa uma ameaça à Cisjordânia, dividindo-a em setores Norte e Sul e isolando Jerusalém Oriental do restante do território.

A medida configura flagrante violação do direito internacional, em particular da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança, e representa grave afronta ao parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, emitido em 19 de julho de 2024.

A análise da Corte em 2024 classificou como ilegal a permanência de Israel no território palestino ocupado, concluindo que o país tem a obrigação de interromper imediatamente qualquer nova construção de assentamentos e de retirar todos os seus habitantes.

A declaração ressalta o direito inalienável dos palestinos de possuírem seu Estado. Ao relembrar o direito inalienável do povo palestino a um Estado independente e soberano, o Brasil insta Israel a se abster de adotar medidas unilaterais equivalentes à anexação do território palestino ocupado, as quais ameaçam a viabilidade da implementação da solução de dois Estados e comprometem o alcance de uma paz sustentável na região.

Leia o comunicado do Itamaraty na íntegra.

O governo brasileiro condena o anúncio do governo israelense de aprovação de um plano para a construção de mais de 3.400 unidades habitacionais em um novo assentamento na área E1, entre Jerusalém Oriental e Jericó, no Estado da Palestina. O projeto representa uma ameaça à divisão da Cisjordânia em duas partes – Norte e Sul – e ao isolamento de Jerusalém Oriental do restante do território.

A decisão configura flagrante violação do direito internacional, em particular da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança, bem como grave desrespeito ao parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, datado de 19 de julho de 2024, que considerou ilegal a permanência de Israel no território palestino ocupado e concluiu que aquele país tem a obrigação de cessar, imediatamente, qualquer nova atividade em assentamentos e de evacuar todos os seus habitantes.

Ao relembrar o direito inalienável do povo palestino a um Estado independente e soberano, o Brasil solicita a Israel que se abstenha de tomar medidas unilaterais que se assemelhem à anexação do território palestino ocupado, o que põe em risco a viabilidade da implementação da solução de dois Estados e compromete o estabelecimento de uma paz duradoura na região.

Fonte por: Poder 360

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