Pastor é derrotado em processo trabalhista contra igreja por atividade não-remunerada
Pedido de vínculo empregatício surge após 13 anos de atuação como pastor evangélico
Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre pastor e igreja em MS
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul decidiu, na última quinta-feira (15), que não há vínculo de emprego entre um pastor e a igreja evangélica onde ele atuou por 13 anos. A decisão foi baseada na natureza vocacional das atividades do líder religioso, que recebia valores conhecidos como prebenda, destinados apenas à sua subsistência, sem caracterizar remuneração salarial.
O autor da ação argumentou que sua função atendia aos requisitos do Artigo 3º da CLT, afirmando que prestava serviços de forma pessoal, contínua, sob subordinação e mediante contraprestação. Entre suas responsabilidades estavam a realização de cultos, evangelizações, venda de bíblias e a administração de dízimos e ofertas.
Fundamentação da decisão judicial
O juiz responsável pelo caso considerou o artigo 442, §2º, da CLT, que foi atualizado pela Lei 14.647/2023. Este artigo exclui a relação de emprego entre entidades religiosas e seus ministros, mesmo quando estes realizam atividades administrativas.
O relator do processo destacou que não foram apresentadas evidências de desvirtuamento da atividade ou de subordinação jurídica típica de um contrato de trabalho, reforçando a natureza ministerial da função exercida pelo pastor.
Aspectos da atividade ministerial
Durante o julgamento, foram apresentadas provas de que a igreja fornecia moradia e cobria despesas do pastor, o que sustentou a ideia de que sua atuação era de caráter ministerial e não profissional. As alegações do pastor sobre “metas de arrecadação” foram interpretadas pelo tribunal como contribuições voluntárias dos fiéis para a manutenção da instituição e suas obras sociais.
A Justiça também enfatizou que a prestação de contas à hierarquia da igreja não configura fiscalização patronal, mas sim disciplina interna e espiritual, o que é incompatível com a legislação que regula as relações de trabalho.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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