Perda de mandatos por condenação criminal requer aprovação do Congresso
Uma democracia republicana deve respeitar a Constituição, em vez de se submeter à interpretação criativa dos detentores do poder.
Análise sobre a Perda de Mandato de Alexandre Ramagem
O colunista Fernando Schüler discute a situação do deputado Alexandre Ramagem, que foi condenado no caso da trama golpista e atualmente se encontra foragido nos Estados Unidos. Schüler destaca que a Constituição brasileira estabelece que a cassação de um mandato depende da votação da maioria dos parlamentares.
Interpretação da Constituição
Schüler enfatiza que a regra sobre a perda de mandato está claramente definida no artigo 55 da Constituição. Ele sugere que qualquer pessoa pode consultar o texto constitucional para entender a questão sem dificuldades. O colunista critica a decisão do STF que determina que a Mesa Diretora declare o mandato de Ramagem extinto.
Crítica à Decisão do STF
Ele argumenta que a interpretação do inciso 3º do artigo 55, que prevê a perda do mandato caso o deputado falte a um terço das sessões, é problemática. Segundo Schüler, a decisão de extinguir o mandato antes que Ramagem atinja esse limite é uma “extinção preventiva”, baseada em suposições sobre futuras ausências devido à sua prisão.
Considerações Finais
Schüler conclui que essa abordagem interpretativa é excessivamente criativa e pode comprometer a clareza das normas constitucionais. Para uma análise mais aprofundada, o colunista convida os leitores a assistirem ao vídeo completo de seu comentário.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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