Perícia solicita inclusão de novas empresas da Fictor na recuperação judicial

Laudo é protocolado nos autos na noite de quarta-feira, 25.

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Grupo Fictor pede recuperação judicial neste domingo (1º) no Tribunal de Justiça de São Paulo

Grupo Fictor pede recuperação judicial neste domingo (1º) no Tribunal de Justiça de São Paulo

Grupo Fictor e Recuperação Judicial

A perícia designada para avaliar o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor recomendou a inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. O laudo, protocolado na noite de quarta-feira, 25, também identificou a inatividade de pelo menos três subsidiárias.

No início do mês, a Fictor Invest e a Fictor Holding solicitaram recuperação judicial devido a dívidas que somam cerca de R$ 4 bilhões. A análise preliminar realizada pela Laspro Consultores concluiu que ambas atendem aos requisitos legais para a recuperação.

O documento, acessado por fontes de notícias, indica que todas as empresas que captaram recursos por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCPs) devem passar por reestruturação. A perícia solicitou que o juiz estabeleça um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente a documentação necessária para avaliação da inclusão.

Antes da divulgação do laudo, a Fictor já havia solicitado a inclusão de outras empresas do grupo na recuperação.

Além disso, a perícia já recomenda a inclusão obrigatória de outras empresas no processo, que são:

A perícia também sugere a extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias, com um prazo adicional de 15 dias. No dia 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre havia concedido um “stay period”, que oferece 30 dias de proteção contra execuções, cobranças e bloqueios.

Subsidiárias Inativas

Em relação ao laudo anterior, que apontou a falta de atividade em várias subsidiárias, a perícia revisitou novos endereços e alterou algumas conclusões. No entanto, algumas subsidiárias, como a Fictor Comércio de Grãos e as UTE Tacaimbo de geração de energia II e III, continuam sendo consideradas inativas.

Fonte por: Jovem Pan

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