Plenário do STF considera que não há falha na legislação em relação à assistência a vítimas de crimes
O julgamento foi negado à acusação, que alegava a falta de ação do Poder Legislativo na criação de uma lei de apoio a familiares e vítimas de crimes dol…

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na segunda-feira (18.ago.2025) uma ação da PGR (Procuradoria Geral da República) que solicitava o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social de herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.
Toffoli declarou que não há omissão inconstitucional, considerando que vários PLs (Projetos de Lei) sobre o tema tramitam no Congresso e que os entes federativos já implementam políticas de apoio às vítimas. O ministro ressaltou que a União, os Estados e os Municípios têm adotado medidas para oferecer amparo jurídico, social e econômico, ainda que de forma gradual.
Para ele, o cenário brasileiro está “muito longe do ideal constitucional”, principalmente devido ao fato de que as regiões mais pobres investem menos em ações assistenciais e, ao mesmo tempo, são as mais afetadas pela violência. Contudo, destacou que há esforço legislativo e administrativo para atender às vítimas e seus familiares.
Apesar disso, é notório o esforço do legislador federal para garantir às vítimas diretas de crime e seus familiares e dependentes carentes a assistência jurídica e toda a assistência material de que necessitem, mesmo que de forma gradual e progressiva, priorizando os grupos sociais mais vulneráveis, declarou Toffoli.
O ministro Flávio Dino discordou de Toffoli e votou a favor de determinar um período de 18 meses para que o Poder Legislativo adote as providências necessárias para solucionar o problema.
A avaliação foi de que, embora existam projetos de lei, não há uma legislação específica e abrangente que proteja esse grupo em vulnerabilidade social. A ministra Carmen Lucia acompanhou o entendimento de Dino.
É necessário elaborar um estatuto legal protetivo para o grupo particular vulnerável de “herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas”, que consolide seus direitos, de um lado, e os deveres do Poder Público, do outro, bem como as formas e os meios pelos quais o comando constitucional será concretizado, afirmou Dino.
Fonte por: Poder 360