Procons e Idec denunciam a Anatel pela revogação do código 0303

A denominação indicava empresas com alto número de chamadas; a associação de Procons avalia como medida um revés.

17/08/2025 9:08

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(Imagem de reprodução da internet).

A Procons Brasil, Associação Brasileira de Procons, criticou, na quarta-feira (13.ago.2025), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por ter revogado a obrigatoriedade de empresas e entidades com alto volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.

O órgão responsável por coordenar e definir políticas e normas para a atuação dos Procons estaduais e municipais em todo o Brasil, que também denuncia a agência reguladora por decisões que beneficiam poucas empresas e entidades em detrimento da população.

“É lamentável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna”, afirmou a presidente da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro.

A revogação da obrigatoriedade do número 0303 representa um “retrocesso” que prejudica o direito do consumidor, ao impedir a divulgação de informações claras e transparentes e compromete a segurança das pessoas, favorecendo a proliferação de ligações abusivas e golpes telefônicos.

Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e o caso em tela é um dos mais reclamados: ligações em excesso e sem identificação de quem está ligando, acrescentou Marcia, manifestando preocupação extrema com a vulnerabilidade da maioria dos consumidores.

A extinção do 0303 contribuirá para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas, complementou Marcia, assegurando não faltarem argumentos contra a extinção da obrigatoriedade do prefixo de identificação da chamada.

A Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, exige transparência, proteção contra práticas abusivas e segurança nas relações de consumo, assegurando que a informação seja clara e ostensiva, para que o consumidor não tenha dúvidas sobre o que está recebendo.

Submeter entidades ideais que desenvolvem um trabalho social notável e aquelas que causam perturbação ao consumidor, com dezenas de ligações diárias, é no mínimo uma justificativa fraca, que beneficia diretamente quem recorreu para essa modificação, finalizou Marcia, rebatendo um dos argumentos para a revogação – o de que a identificação prévia prejudica organizações sociais sem fins lucrativos que telefonam para pedir doações.

A revogação do uso obrigatório do prefixo 0303 foi aprovada em 7 de agosto durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel. Essa flexibilização das normas existentes foi uma resposta da agência a recursos e petições de entidades como a LBV (Legião da Boa Vontade) e a Fenapaes (Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

As reclamações foram motivadas pelo Decreto nº 12.712, de setembro de 2024, que expandiu a lista de empresas e organizações já então obrigadas a utilizar o denominado Código Não Geográfico 0303, implementado em dezembro de 2021, com o propósito de diminuir o volume de chamadas telefônicas indesejadas.

A avaliação do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e responsável pela sugestão de que o uso do 0303 seja opcional, indica que a identificação de chamadas, notadamente por grandes empresas de call centers, gerou uma estigmatização, levando as pessoas a desconsiderarem qualquer ligação proveniente de números 0303.

Observa-se que uma parte dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja obrigatória.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ouvido pela Agência Brasil, também criticou a mais recente decisão dos dirigentes da Anatel. Para os técnicos do instituto, a medida beneficia os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros que já diariamente são importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais, considerando a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.

O Idec ressaltou que os códigos numéricos visam informar os consumidores sobre chamadas de telemarketing ativo, permitindo que estes decidam se atendem ou não, assegurando o direito à informação.

A Anatel não deveria ter revogado uma medida eficiente, mesmo antecipando o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações – conforme o autor da proposta, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino –, que é uma alternativa mais eficaz para assegurar o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede, permitindo à agência reguladora monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.

Apesar da Anatel ter antecipado [até 90 dias] o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que permitirá aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal seria que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Também é importante lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode não abranger telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado.

O Decreto nº 12.712 exigia a autenticação dos terminais utilizados por empresas ou organizações que realizassem mais de 10.000 chamadas diárias, ou seja, pelo menos 300 mil mensais. Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.

O Idec reiterou seu posicionamento de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores, apontando que, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os brasileiros receberam aproximadamente 1 bilhão de chamadas telefônicas de telemarketing abusivas, representando uma média de 743 telefonemas por habitante.

A Anatel não se manifestou sobre o tema, sendo procurada pela Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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