Projeto de Lei Antifacções e a atuação da Justiça Eleitoral em crimes
Conexão entre crimes e crime eleitoral leva à separação dos autos para investigação na Justiça Eleitoral.
Projeto de Lei “Anti-facções” e suas Implicações na Justiça Eleitoral
O projeto de lei conhecido como “Anti-facções” está em discussão no Congresso Nacional e propõe a inclusão de novas condutas criminosas que podem ser atribuídas à Justiça Eleitoral. Essa questão, no entanto, não tem recebido a devida atenção nos debates atuais.
Definição de Facções Criminosas
A proposta define um novo tipo de facção criminosa a ser incorporado à Lei 12.850/2013, caracterizando-as como grupos que atuam com controle territorial e que utilizam violência, coação ou intimidação. O controle de território é descrito como a prática de dificultar a circulação de pessoas e o funcionamento de serviços essenciais, como comércio e saúde.
O Código Eleitoral já prevê o crime de coação, conforme o artigo 301, que pune com reclusão de um a quatro anos quem usar violência ou grave ameaça para coagir eleitores. Essa prática é comum entre organizações criminosas, que tentam limitar a liberdade de candidatos e monitorar o cumprimento de suas ordens de voto.
Competência da Justiça Eleitoral
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Inquérito 4.435, reafirmou a validade do artigo 35, II, do Código Eleitoral, que confere aos juízes eleitorais a competência para julgar crimes eleitorais e conexos. Desde então, a corte tem se mostrado rigorosa em garantir essa competência ampliada da Justiça Eleitoral.
Desafios e Propostas para a Justiça Eleitoral
Para enfrentar esses desafios, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.618/2020, que estabelece zonas eleitorais especializadas para julgar crimes relacionados a organizações criminosas e milícias. Essa medida visa garantir que a Justiça Eleitoral possa lidar com ilícitos que envolvem mais de uma zona eleitoral.
Entretanto, a aplicação do artigo 301 do Código Eleitoral pode atrair a atenção de facções criminosas, levando a investigações que, embora iniciadas na Justiça Comum, podem ser transferidas para a Justiça Eleitoral devido à conexão com crimes eleitorais.
Críticas à Ampliação da Competência da Justiça Eleitoral
Há críticas à decisão do Supremo no Inquérito 4.435, que sugere que a Justiça Eleitoral se torne uma super justiça criminal. Essa mudança pode comprometer os recursos financeiros e materiais destinados à sua função primordial de organizar eleições e julgar ações eleitorais.
É fundamental que essa questão seja debatida no contexto do projeto “Anti-facções”, considerando a possibilidade de que crimes previstos na Lei 12.850/2013 não sejam julgados pela Justiça Eleitoral. A separação dos autos poderia permitir que a Justiça Eleitoral se concentrasse apenas em crimes eleitorais, preservando sua eficiência e foco.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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