Projeto impede progressão de pena para condenados por crimes hediondos

Lei atual impõe restrições severas à progressão de regime para esse crime, vedando totalmente a possibilidade. Confira no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Lei 853/24 Proíbe Progressão de Regime para Crimes Hediondos

O Projeto de Lei 853/24 visa proibir a progressão de regime para diversos crimes hediondos, incluindo estupro e sequestro. A proposta também abrange crimes relacionados à pornografia infantil, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal. A progressão de regime refere-se à mudança do condenado de um regime prisional mais severo para um mais brando.

Crimes que Exigem Cumprimento em Regime Fechado

Os condenados por crimes hediondos deverão cumprir suas penas integralmente em regime fechado. Os crimes que se enquadram nessa categoria incluem:

Restrições na Legislação Atual

A legislação vigente já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, exigindo que cumpram de 40% a 70% da pena em regime fechado, dependendo de fatores como ser réu primário ou reincidente.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), afirma que a intenção é ir além, proibindo completamente a progressão de regime para qualquer crime hediondo.

Próximos Passos da Proposta

A proposta será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será discutido no Plenário.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Definição de Crimes Hediondos

Os crimes hediondos são considerados mais graves, seja pela sua natureza ou pela forma como são cometidos, e possuem punições severas, dificultando a progressão de pena. Além disso:

Entre os crimes considerados hediondos estão:

A Constituição também equipara aos crimes hediondos:

Fonte por: Poder 360

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