Projeto de Lei 853/24 Proíbe Progressão de Regime para Crimes Hediondos
O Projeto de Lei 853/24 visa proibir a progressão de regime para diversos crimes hediondos, incluindo estupro e sequestro. A proposta também abrange crimes relacionados à pornografia infantil, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal. A progressão de regime refere-se à mudança do condenado de um regime prisional mais severo para um mais brando.
Crimes que Exigem Cumprimento em Regime Fechado
Os condenados por crimes hediondos deverão cumprir suas penas integralmente em regime fechado. Os crimes que se enquadram nessa categoria incluem:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Epidemia que resulte em morte
- Facilitação da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes
- Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação via digital
- Sequestro de menores de 18 anos
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes
- Genocídio
- Comando de organização criminosa para crimes hediondos
- Pornografia infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes
Restrições na Legislação Atual
A legislação vigente já impõe restrições à progressão de regime para condenados por crimes hediondos, exigindo que cumpram de 40% a 70% da pena em regime fechado, dependendo de fatores como ser réu primário ou reincidente.
O autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), afirma que a intenção é ir além, proibindo completamente a progressão de regime para qualquer crime hediondo.
Próximos Passos da Proposta
A proposta será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será discutido no Plenário.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Definição de Crimes Hediondos
Os crimes hediondos são considerados mais graves, seja pela sua natureza ou pela forma como são cometidos, e possuem punições severas, dificultando a progressão de pena. Além disso:
- Os acusados não podem ser beneficiados com fiança.
- Os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto.
Entre os crimes considerados hediondos estão:
- Homicídio em atividade de grupo de extermínio
- Lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial
- Homicídio qualificado, incluindo feminicídio e homicídio de menores de 14 anos
- Latrocínio
- Estupro
- Extorsão mediante sequestro
- Genocídio
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo proibida
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes
- Epidemia com resultado morte
- Falsificação de produtos terapêuticos
- Furto qualificado com explosivos
- Induzimento ou auxílio ao suicídio ou automutilação
A Constituição também equipara aos crimes hediondos:
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
Fonte por: Poder 360
