Projeto de Lei Proíbe Posse de Armas para Agressores
O Projeto de Lei 6.308 de 2025 visa proibir a concessão, renovação e manutenção do porte ou posse de armas de fogo para indivíduos com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a restrição se aplica a pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquelas que não podem mais recorrer, além de indivíduos que estejam sob medidas protetivas de urgência conforme a Lei Maria da Penha.
Proibição Abrangente
A proposta também abrange condenações por crimes contra crianças e adolescentes, conforme estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a vedação se estende a aqueles que respondem a ações penais por esses crimes, desde que haja indícios suficientes reconhecidos judicialmente.
Restrições Adicionais
Além de proibir a posse de armas, o projeto impede que esses indivíduos tenham acesso a ambientes ou atividades relacionadas ao tiro. As proibições incluem:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- Obtenção de licença para caça.
Os clubes de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para impedir a entrada dessas pessoas, com penalidades que podem incluir multas e suspensão do funcionamento do estabelecimento.
Justificativa do Projeto
O deputado Pastor Sargento Isidório, autor da proposta, destaca que a presença de armas de fogo em ambientes domésticos aumenta o risco de tragédias familiares. Ele menciona estudos que indicam que a probabilidade de feminicídio pode aumentar em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
Isidório argumenta que o projeto fortalece a proteção às vítimas, evitando que agressores tenham acesso a armas ou ambientes de tiro. Ele se baseia em dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que aponta um feminicídio a cada 6 horas no Brasil e altos índices de violência contra crianças.
Próximos Passos para a Proposta
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Fonte por: Poder 360
