Promotoria Federal arquiva ação contra o deputado Kalil Bolças

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina que não há provas suficientes para conectar o ex-prefeito de Belo Horizonte a um esquema de troca de fav…

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(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o inquérito contra o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (sem partido), que era acusado de pressionar empresa contratada pela prefeitura a financiar pesquisa para sua campanha ao governo estadual. O desembargador Matheus Chaves Jardim considerou que não há provas suficientes para acusar o ex-prefeito de corrupção. A decisão foi divulgada na quinta-feira (14.ago.2025).

O Ministério Público de Minas Gerais, em denúncia à frente da prefeitura de Belo Horizonte, acusou Kalil de pressionar a Perfil 252, empresa de comunicação contratada pelo município, a arcar com uma pesquisa eleitoral em 2021, com o objetivo de avaliar a popularidade do então prefeito para a disputa do governo do Estado.

O levantamento teria custado R$ 60.000 e representava condição para a renovação do contrato da agência com a prefeitura, que totalizava R$ 46 milhões. Na denúncia, o ex-secretário adjunto Alberto Lage confirma o esquema no seu depoimento. A secretária de Comunicação Adriana Branco Cerqueira também estaria envolvida na prorrogação do contrato e foi denunciada pelo Ministério Público.

O procurador Leonardo Duque Barbabellan solicitou que o ex-prefeito renunciasse aos seus direitos políticos por 14 anos e que a prefeitura fosse indenizada em R$ 103,5 milhões referente à Perfil 252. O contrato da agência com o município também deveria ser cancelado.

Segundo o Estado de Minas, as mensagens incluídas na denúncia envolviam apenas os ex-secretários Adalclever Lopes (PSD-MG), Alberto Lage e Carlos Eduardo Porto Moreno, proprietário da empresa.

O relator considerou que as evidências não comprovam a participação direta do ex-prefeito que justificaria a acusação. Ele apontou a inexistência de justa causa para a instauração da ação penal.

O Ministério Público de Minas Gerais possui cinco dias para apresentar recurso, para que o caso seja avaliado pelos demais membros do tribunal.

Fonte por: Poder 360

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